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Três candidatos a prefeito da região têm a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral

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(Da esq. p/ dir.) Quinzinho Pedroso, candidato a prefeito de Cotia; Marco Souza (Dateninha) e Reinaldo Mota, candidatos a prefeito de Osasco (Foto: Divulgação/Reprodução)

Nesta segunda-feira (19), a Justiça Eleitoral impugnou a candidatura do ex-prefeito de Cotia e candidato à reeleição Quinzinho Pedroso (Avante), em decorrência de uma condenação em segunda instância ocorrida na época em que era gestor do município. A ação foi proposta pelo atual prefeito e candidato à reeleição, Rogério Franco (PSD). 

A alegação da coligação encabeçada por Franco apresenta texto da Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidade. Eles dizem que Quinzinho Pedroso “seria inelegível por incorrer na vedação do artigo 3°, e seguintes da Lei Complementar 64/90, já que o impugnado conta com uma condenação proferida por Órgão Colegiado por ato de improbidade administrativa, que tem como consequência a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Alegam, ainda, que o impugnado seria inelegível por inaptidão nos moldes do artigo 14, § 9°, do texto constitucional.” O juiz do caso, Sérgio Augusto Duarte Moreira, acatou a decisão. A reportagem do Giro S/A fez contato com Quinzinho, que informou estar em reunião com seus advogados.

Candidatos de Osasco
O candidato Marcos Souza, conhecido como Dateninha (Pros), está inelegível devido à prestação de contas de campanhas anteriores, além de não ter comprovado domicílio na cidade. Contudo, à reportagem, o candidato afirmou estar tranquilo e diz que respeita a decisão judicial, porém, já entrou com o recurso. “Esse é um caso de quando fui presidente do Patriotas em São Paulo. O partido e o presidente, no caso eu, sofreram condenação por uma falta na juntada de documentos, mas isso já foi sanado. Acontece que, devido à pandemia, parou tudo. Em minha contestação, acredito que ficará tudo certo, uma vez que apresentei a documentação em março, antes da pandemia. Confio na Justiça e em meus advogados”, ressaltou.

Já Reinaldo Mota (PRTB), está inelegível até o fim deste ano por irregularidades eleitorais. De acordo com o candidato, este é um problema de 2012, época em que estava no PMN. “Na ocasião, o partido havia recebido uma ajuda de campanha e eles jogaram no meu CPF. Fui multado, paguei a multa, mas toda vez acontece isso. Em 2014, quando me candidatei para deputado foi assim e em 2016 também. Já estamos entrando com recurso e entendemos que isso será apenas uma dorzinha de cabeça”, finalizou. 

Impugnações
De acordo com o Tribunal Superior Eleitora (TSE), as impugnações são ações judiciais que solicitam, à Justiça Eleitoral, o indeferimento do pedido de registro de um determinado candidato. São várias as condições de inelegibilidade que impossibilitam um cidadão de concorrer a um cargo eletivo. 

O amplo arcabouço engloba situações decorrentes de ilícitos eleitorais, condenações criminais, rejeição de contas, faltas ético-profissionais graves e utilização de cargos públicos para ganhar benefícios. Essas e outras condições estão previstas na Lei de Inelegibilidade, que completou em maio deste ano 20 anos de vigência.

Em 2010, a norma ganhou contornos mais rígidos com a inclusão de 14 novas causas de inelegibilidade. Atendendo a apelo popular, que contou com o apoio de 1,3 milhão de assinaturas, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 135/2010, que ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa.

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