Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) possibilita parcelamento em até 100 vezes com descontos de até 100% em multas e juros
A Prefeitura de Jandira, por meio da Secretaria de Receita, promove pelo segundo ano consecutivo o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), com o objetivo de facilitar a regularização das dívidas dos munícipes junto à administração pública.
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Neste ano, segundo a Prefeitura, o desconto de 100% em multas e juros não se limita mais a pagamentos à vista, sendo estendido também para parcelamentos em até 4 vezes. A ação teve início em 22 de maio e vai até 21 de julho.
Confira as opções de desconto disponíveis:
- Pagamentos à vista ou parcelados em até 4 vezes: desconto de 100% em multas moratórias e juros;
- Parcelamentos de 5 a 18 vezes: desconto de 80% em multas moratórias e juros;
- Parcelamentos de 19 a 36 vezes: desconto de 50% em multas moratórias e juros.
Os valores das parcelas não podem ser inferiores a:
- R$ 100,00 para pessoas físicas;
- R$ 300,00 para pessoas jurídicas, ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte);
- R$ 500,00 para os demais contribuintes referentes às pessoas jurídicas.
Os contribuintes que possuem parcelamentos ordinários em vigor e beneficiários de programas anteriores de recuperação fiscal também podem aderir ao REFIS, desde que formalizem, por escrito, a desistência do benefício anterior junto à Secretaria de Receita.
Renegociação diretamente na Prefeitura de Jandira
Para obter mais informações e realizar a negociação, os interessados devem comparecer à Prefeitura de Jandira, localizada na rua Elton Silva, 1.000 – Centro (em frente ao Senai), de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.
Quais são os exemplos de dívidas municipais?
- Impostos municipais: dívidas relacionadas a impostos municipais, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
- Taxas municipais: dívidas referentes a taxas municipais, como Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Licenciamento de Estabelecimentos Comerciais e Taxa de Alvará de Funcionamento.
- Multas de trânsito: dívidas decorrentes de infrações de trânsito registradas dentro do município.
- Taxas de ocupação de solo: dívidas relacionadas a taxas de ocupação de solo, como taxa de ocupação de calçadas por estabelecimentos comerciais.
- Débitos de serviços públicos: dívidas provenientes de serviços públicos municipais, como contas de água, esgoto e energia elétrica em áreas de concessão municipal.
- Contribuições e taxas de melhorias: dívidas decorrentes de contribuições de melhoria, que são valores cobrados dos proprietários de imóveis para custear obras públicas que valorizam a região.
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*Cioeste: Araçariguama, Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, São Roque e Vargem Grande Paulista.