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Justiça mantém condenação de Alexandre Frota por declarações sobre jogador

Alexandre Frota, que é vereador de Cotia e ex-deputado federal, deverá pagar R$ 20 mil por danos morais após falas em podcast sobre o jogador
Alexandre Frota teve condenação mantida pela Justiça (Divulgação/Câmara de Cotia)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do vereador de Cotia e ex-deputado federal Alexandre Frota ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao jogador Marcilio Florencio Mota Filho, conhecido como Nino. A decisão confirma sentença da 2ª Vara Cível de Cotia.

O processo teve origem após declarações feitas por Frota durante participação em um podcast, em março de 2024. Na entrevista, o parlamentar insinuou que a convocação do atleta para a Seleção Brasileira teria ocorrido por meio de um acordo financeiro envolvendo o então técnico Fernando Diniz.

Durante a conversa, Frota afirmou que teria participado da suposta negociação e mencionou um pedido de “5%” sobre o salário do jogador.

Após a repercussão das declarações, Nino ingressou com ação judicial alegando que as falas eram falsas e causaram prejuízos à sua imagem e reputação profissional. O atleta também solicitou retratação pública.

Defesa de Alexandre Frota

Na defesa apresentada à Justiça, Alexandre Frota sustentou que a declaração ocorreu em tom informal e estaria amparada pelo direito à liberdade de expressão. O ex-deputado também argumentou que pessoas públicas estão sujeitas a críticas e comentários relacionados à atividade profissional.

Ao julgar o caso em primeira instância, a juíza Claudia Guimarães dos Santos entendeu que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão por imputarem ao jogador condutas graves sem apresentação de provas.

Na decisão, a magistrada destacou que as falas não se restringiram a críticas esportivas ou opiniões sobre desempenho profissional, mas atribuíram ao atleta participação em suposto favorecimento indevido para convocação à Seleção Brasileira.

Frota recorreu da condenação ao TJ-SP. No entanto, a 3ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença. O relator do caso, desembargador Beretta da Silveira, apontou que o recurso não pôde ser analisado porque houve irregularidade no recolhimento das custas processuais.

Com isso, ficou mantida a condenação ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao jogador.

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