O vereador Alexandre Frota (PDT) teve seu mandato cassado na Câmara Municipal de Cotia, na Grande São Paulo, nesta sexta-feira (3). A decisão foi tomada após o trânsito em julgado da condenação por calúnia e difamação contra o ex-deputado federal Jean Wyllys.
O caso remonta a 2018, quando Frota foi condenado pela 2ª Vara Federal de Osasco a dois anos de detenção em regime aberto, além de 175 dias-multa. O parlamentar recorreu às instâncias superiores, mas todos os recursos foram negados, consolidando a sentença no fim de agosto. A pena foi fixada em dois anos e 26 dias de detenção, podendo ser convertida em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, conforme decisão do Juízo das Execuções Penais.
O afastamento foi oficializado pelo presidente da Câmara de Cotia, Osmar Danilo da Silva (Republicanos), que citou a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município como fundamentos para a perda do mandato. Segundo ele, a cassação decorre de uma condenação criminal definitiva por crime doloso.
O advogado de Frota, Anthero Mendes Pereira Junior, reconheceu a decisão da Justiça Federal, mas afirmou que o ex-vereador ainda não foi formalmente notificado pela Justiça Eleitoral ou pela Câmara. A defesa promete ingressar com revisão criminal.
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O que motivou a condenação
A condenação teve origem em uma publicação feita por Frota em 5 de abril de 2017, quando compartilhou em suas redes sociais uma foto de Jean Wyllys acompanhada de uma frase falsa que atribuía ao então deputado suposta defesa da pedofilia. A postagem viralizou, alcançando quase 10 mil compartilhamentos e milhares de comentários.
Wyllys, que na época era parlamentar pelo PSOL e atualmente está no PT, negou veementemente a frase e afirmou que jamais defendeu tal prática, ressaltando sua trajetória como defensor dos direitos das minorias.
Na ação, Frota tentou barrar a queixa-crime, alegando que a denúncia era “inépcia da inicial” e que sua eventual retratação extinguiria a punibilidade. Também acusou Wyllys de usar o caso como “palanque eleitoral”. A Justiça, no entanto, rejeitou os argumentos e manteve a condenação.
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