A Câmara Municipal de Barueri aprovou o projeto de Lei 024/2026 que regulamenta o uso de bicicletas e patinetes elétricos por aplicativo na cidade. A medida visa oferecer mais segurança, organização e clareza nas regras para os usuários dos veículos.
A proposta enviada pelo prefeito Beto Piteri (Republicanos) regulamenta o funcionamento dos serviços de micromobilidade por aplicativo na cidade, aqueles em que o usuário aluga bicicletas ou patinetes elétricos para trajetos curtos.
Segundo o prefeito, a proposta segue a política de mobilidade urbana do município, que prioriza meios de transporte menos poluentes e mais acessíveis. A medida foi aprovada em 28 de abril pela Câmara Municipal de Barueri.
Outro ponto importante é a definição de locais específicos para estacionamento. As empresas poderão sugerir áreas, mas a decisão final será da Prefeitura. Além disso, fica proibido estacionar os veículos de forma que atrapalhe pedestres, entradas de imóveis ou equipamentos públicos.
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“O texto também incentiva integração com o transporte público e prevê programas com desconto para pessoas de baixa renda”, afirma a Câmara Municipal.
Como vai funcionar o serviço em Barueri




As empresas poderão sugerir áreas, mas a decisão final será da Prefeitura (Divulgação/Pexels)
O projeto estabelece que empresas que operam esse tipo de serviço precisarão de autorização da administração municipal, com validade de 12 meses. Para atuar, elas terão que:
- pagar uma taxa inicial e repassar 5% do valor das viagens ao município;
- manter os equipamentos em bom estado;
- oferecer suporte ao usuário e informações claras de uso;
- retirar rapidamente veículos mal estacionados ou danificados.
Os recursos arrecadados com os serviços de mobilidade serão destinados ao Fundo Municipal de Segurança e Educação de Trânsito.
Regras para uso
A proposta também define normas para quem utiliza os equipamentos:
Patinetes:
- até 6 km/h em áreas de pedestres;
- até 20 km/h em ciclovias;
- proibidos para menores de 18 anos.
- Bicicletas elétricas:
- velocidade máxima de 32 km/h;
- uso obrigatório de capacete;
- motor só funciona com pedalada (sem acelerador).
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