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Domicílio digital: prazo para inscrição de empresas vai até maio

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Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais (Foto: CNJ/Divulgação)

Após o envio de citações pelos tribunais, a empresa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta

Uma nova ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai permitir que empresas centralizem as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital para terem o chamado Domicílio Digital Eletrônico. O prazo para que as empresas façam o cadastro começou no dia 1º de março e vai até o dia 30 de maio, depois disso a inscrição será obrigatória, a partir de dados da Receita Federal, mas neste caso a empresa estará sujeita a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. 

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O período para o registro de pessoas jurídicas de direito público e privado, bem como das pessoas físicas ao sistema, foi estabelecido na Portaria CNJ n. 46 e anunciado pelo ministro Luís Roberto Barroso durante a abertura do Ano Judiciário do CNJ (20/2). 

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo.   

Acesse a página do Domicílio Judicial Eletrônico e saiba tudo sobre a nova ferramenta. 

Domicílio digital: prazo para inscrição de empresas vai até maio
Plataforma Domicílio Digital Eletrônico centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma  online (Foto: Reprodução)

A ideia do CNJ é tentar garantir comodidade no gerenciamento das informações e maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros, tanto para tribunais quanto para usuários. 

O que muda com o uso do Domicílio Judicial Eletrônico

A ferramenta trouxe mudanças que requerem atenção nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas. Após o envio de citações pelos tribunais, a pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta. Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo tribunal. Ao fim desses períodos, a comunicação será considerada automaticamente realizada. 

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ n. 455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. 

Painel de monitoramento das comunicações enviadas paras as empresas nos tribunais brasileiros

Domicílio digital: prazo para inscrição de empresas vai até maio
Painel do CNJ permite consulta pública do total de notificações (Reprodução/CNJ)

O cadastro passou a ser obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas. Também se estende ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública. De acordo com a regra, ficam isentas pessoas físicas, bem como pequenas e microempresas com cadastro no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). No entanto, o CNJ encoraja a adesão em todos os casos.  

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