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IR: Receita já recebeu mais de 20,3 milhões declarações

As entregas do IR 2024 representam 47,27% das 43 milhões de declarações estimadas pela Receita Federal. O envio encerra dia 31 de maio
As pessoas que, em 2023, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 devem declarar IR (Juca Varella/Agência Brasil)

As entregas do IR 2024 representam 47,27% das 43 milhões de declarações estimadas pela Receita Federal. O envio encerra dia 31 de maio

Você já enviou sua declaração do Imposto de Renda? Mais de 20,3 milhões de declarações do IR 2024 já foram entregues de forma online à Receita Federal, até as 9h de quinta-feira (2). O envio da declaração encerra às 23h59 de 31 de maio. As informações são da Agência Brasil.

As entregas representam 47,27% das 43 milhões de declarações de contribuintes que a Receita Federal estima receber em 2024.

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Quem tem que declarar IR

Quem deve declarar imposto de renda?

  • Todas as pessoas que, em 2023, receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis), entre 1º janeiro e 31 de dezembro, acima de R$ 30.639,90;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), indenização trabalhista e pensão alimentícia são alguns exemplos;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; e
  • Quem é titular de trust no exterior; e
  • Quem deseja atualizar bens no exterior.

No caso da pessoa física ser um Microempreendedor Individual (MEI), caso tenha recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites citados, também é obrigada a apresentar a declaração de imposto de renda.

A pessoa física que constar como dependente na declaração de outra pessoa não deve fazer uma declaração própria, a não ser que tenha deixado esta condição ao longo de 2023 e se enquadre em uma das obrigatoriedades informadas pela Receita Federal.

Pessoas com doenças graves e acima de 70 anos de idade não estão desobrigadas de entregar a declaração, segundo a Receita Federal.

IR: Receita já recebeu mais de 20,3 milhões declarações
No caso da pessoa física ser MEI, caso tenha recebido em 2023 rendimentos acima dos limites citados, também é obrigada a apresentar a declaração de imposto de renda (Divulgação/Freepik)

Saiba como declarar

Os contribuintes podem entregar a declaração de imposto de renda pela plataforma online (direto na internet) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda – disponível para smartphones e tablets -, e, ainda, pela instalação do programa no próprio computador.

Há também a declaração pré-preenchida, com as informações recebidas pela Receita Federal via empresas, bancos, médicos, entre outros. O objetivo é facilitar o preenchimento e evitar erros. No entanto, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração.

Vale lembrar que, a partir de 2022, passou a ser obrigatória a conta de nível prata ou ouro no portal do governo federal para preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet.

Na entrega da declaração original, o número do recibo de entrega anterior é opcional. Ele é utilizado somente para fazer uma vinculação com a declaração anterior. Porém, se a declaração for retificadora (para corrigir a anterior do mesmo ano), o número do recibo de entrega da declaração original é obrigatório.

Quem enviar a declaração fora do prazo – 31 de maio – deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Restituições

Divididas em cinco lotes, nas seguintes datas:

  • 1 de maio
  • 28 de junho
  • 31 de julho
  • 30 de agosto
  • 30 de setembro

Com informações de Agência Brasil.

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