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MEI: qual declaração de imposto de renda deve ser feita até 31 de maio?

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Evite deixar a declaração para a última hora (Divulgação/Freepik)

O microempreendedor individual que teve rendimento superior a R$ 28.559,70 deve fazer duas declarações fiscais. Uma delas é a DASN SIMEI

Você é um microempreendedor individual (MEI) e obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2023? Caso sim, terá que realizar duas declarações fiscais. A primeira é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI). Já a segunda consiste na apresentação da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Agora, se você, empreendedor, não recebeu, ao longo do ano-base da declaração, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, tem apenas obrigação fiscal de realizar o DASN MEI. Para 2024, o prazo para entrega da declaração é até o dia 31 de maio.

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DASN SIMEI: passo a passo

Segundo Daniel Benevides, Diretor Executivo e cofundador do Linker, banco digital focado em soluções financeiras voltadas para empreendedores, a declaração de Imposto de Renda para MEIs é mais simplificada em comparação com empresas de maior porte. “Os MEIs podem utilizar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – SIMEI, disponível no portal do Simples Nacional, para realizar sua declaração. Isso torna o processo mais acessível e amigável para os microempreendedores”, afirma Benevides.

Com os dados em mãos, basta acessar o link (clique aqui), ir em “Já sou MEI” e clicar no botão “Declaração Anual de Faturamento”. Em seguida, será solicitado o número completo do seu CNPJ e a confirmação de alguns caracteres de segurança.

Na sequência, o Serasa pede para que atentar às seguintes etapas:

  • Seleção do ano-base: lembre-se de que ele sempre será o exercício anterior ao ano em que estiver gerando a DASN-SIMEI;
  • Indicação da receita bruta: repare que haverá um espaço para três áreas: indústria, comércio e serviços. Se você só realiza atividades vinculadas a uma delas, basta indicar um “0” nas lacunas das demais;
  • Contratação de colaboradores: novamente, considere se a admissão foi feita no ano-base da declaração;
  • Resumo das DAS: nessa parte, você vai se deparar com um extrato de todas as DAS pagas ao longo do ano anterior. Certifique-se de que os lançamentos estão corretos;
  • Conclusão: se o resumo estiver certo, clique em “Transmitir”; e
  • Geração de recibo: caso tudo tenha sido concluído sem problema, o sistema emite um recibo em formato PDF. Guarde-o para eventuais solicitações de esclarecimentos por parte do Fisco.

Se, porventura, você perder esse comprovante, também pode ficar tranquilo. É possível recuperá-lo na área de consulta das declarações transmitidas do MEI, disponível no Portal do Empreendedor.

MEI: qual declaração de imposto de renda deve ser feita até 31 de maio?
(Reprodução/Gov.br)

Organize bem seus documentos

O Diretor Executivo do Linker ressalta ainda a importância de manter a documentação em ordem. “É crucial manter os registros claros e organizados de suas receitas, despesas e movimentações financeiras ao longo de todo o ano. Esses documentos, desde que organizados e em dia, poupam tempo para a declaração anual”, destaca o especialista. Outra dica: evite deixar a declaração para a última hora, prevenindo possíveis transtornos e garantindo a conformidade com as obrigações fiscais.

O diretor executivo da fintech alerta que a declaração incorreta pode levar à restrição ou cancelamento do CNPJ. O microempreendedor individual deve ficar atento para não cometer erros no preenchimento da declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI). Um dos principais pontos que confundem os empreendedores é o caso do MEI não ter tido faturamento no ano anterior.

“O documento deve ser entregue pelo MEI que esteja com CNPJ em vigor, mesmo que não tenha tido faturamento em 2023. Caso o profissional tenha encerrado as atividades como MEI, também deve enviar a declaração”, ressalta ele. Para aqueles que se sentem menos familiarizados com o processo, Benevides sugere a possibilidade de contar com a ajuda de um contador.

Mais informações no site do Serasa Experian (clique aqui).

MEI: qual declaração de imposto de renda deve ser feita até 31 de maio?
A declaração incorreta pode levar à restrição ou cancelamento do CNPJ (Divulgação/Freepik)

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