Tribunal de Justiça manda Betano devolver R$ 61 mil a apostador

Tribunal de Justiça manteve condenação da Betano após reconhecer falhas na proteção de usuário com sinais de dependência em jogos de azar
Tribunal de Justiça decidiu pela devolução de dinheiro de apostadores da Betano (Divulgação/Tribunal de Justiça)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a empresa responsável pela plataforma Betano devolva R$ 61 mil a um apostador diagnosticado com ludopatia, transtorno caracterizado pela compulsão por apostas. A decisão foi mantida pela 12ª Câmara de Direito Privado, que rejeitou recurso apresentado pela operadora.

O caso é apontado como um dos primeiros precedentes em segunda instância envolvendo a responsabilização de uma empresa de apostas esportivas com base tanto no Código de Defesa do Consumidor quanto na legislação específica que regula o setor no Brasil.

A ação foi proposta por um morador da capital paulista que afirmou ter acumulado perdas de aproximadamente R$ 122,5 mil na plataforma. Segundo a defesa do apostador, mesmo diante de indícios de comportamento compulsivo, a empresa continuou promovendo campanhas e ações publicitárias direcionadas ao usuário.

Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que as obrigações das casas de apostas não se limitam à disponibilização da plataforma. Para o colegiado, as normas que regulamentam o mercado exigem a adoção de mecanismos capazes de prevenir, monitorar e oferecer suporte a usuários que apresentem sinais de dependência.

A decisão reforça o entendimento de que o dever de proteção das operadoras se torna ainda mais relevante quando há indícios de vulnerabilidade do consumidor, especialmente em um segmento que envolve riscos financeiros significativos.

Conta foi suspensa durante período de apostas intensas

Os autos do processo mostram que a conta do apostador chegou a ser bloqueada durante o período em que realizava apostas de forma intensa. Posteriormente, no entanto, o próprio usuário solicitou a reativação do cadastro, que foi restabelecido pela empresa.

Na sentença de primeira instância, posteriormente confirmada pelo TJ-SP, a Justiça reconheceu que a plataforma se beneficiou da condição de vulnerabilidade do cliente. Ao mesmo tempo, os magistrados consideraram que o apostador também contribuiu para o aumento das perdas ao continuar realizando apostas.

Por esse motivo, a restituição integral dos valores perdidos foi descartada. O entendimento dos julgadores foi que a devolução total dos recursos transformaria o Poder Judiciário em uma garantia contra prejuízos decorrentes da atividade de apostas.

O acórdão completo ainda não foi disponibilizado, mas a ata de julgamento divulgada nesta segunda-feira (8) confirmou a manutenção da condenação e a rejeição do recurso apresentado pela Betano.

A decisão pode servir de referência para futuras ações envolvendo plataformas de apostas e usuários diagnosticados com transtornos relacionados ao jogo compulsivo.

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