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Autodefesa: lei autoriza venda de spray de pimenta para mulheres; saiba regras

O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente
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As especificações técnicas seguiram normas da Anvisa (Divulgação/Agência Senado)

O Governo Federal sancionou na sexta-feira (24), a Lei 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais, como spray de pimenta, para mulheres acima de 18 anos, com o intuito de defesa pessoal. De acordo com informações do Senado, o dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher.

Segundo a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível, contendo, no máximo, 50 ml. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. Além disso, deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.

As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, seguindo normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entre outros órgãos competentes.

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(Imagem gerada por ChatGpt/IA)

Como adquirir o spray de pimenta

Anteriormente, o spray de pimenta só poderia ser adquirido pelo Exército. No ato da compra será necessária a:

  • Comprovação de idade mínima de 18 anos;
  • Apresentação de documento oficial de identificação com foto; e
  • Comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso – quando há a intenção de cometer o crime – cometido com violência ou grave ameaça (Certidão de Antecedentes Criminais).

O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; além de registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.

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(Divulgação/ Magnific)

Vetos à lei

O Poder Executivo vetou alguns trechos. Um deles foi a permissão da aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos mediante autorização expressa dos responsáveis. Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, “afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

O trecho da lei que previa o porte irrestrito do aerossol também foi vetada. O Governo Federal proibiu aplicar penalidades pelo uso indevido do aerossol, como advertência formal, multa e impedimento de nova compra do dispositivo. Na justificativa do veto, o Poder Executivo alegou que essas iniciativas contrariam o interesse público “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”.

Outro ponto vetado na Lei 15.474 previa a punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial relativa à perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol no prazo de 72 horas. O governo enxerga que essa parte desloca o foco da política pública da proteção, partindo para a punição da mulher de forma desproporcional.

Outra parte do texto que foi proibida é a que impedia a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol; além da inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento de aerossol de extratos vegetais como diretriz do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O governo argumenta que faltou estimativa do impacto orçamentário-financeiro da iniciativa.

Fonte: Agência Senado

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