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STF suspende exigência de seguro ampliado para moto por app em SP

Ministro do STF considerou ilegal a exigência de seguro acima do previsto em lei federal e determinou a análise dos credenciamentos das plataformas.
STF determinou a suspensão da exigência em SP (Divulgação) Justiça suspende serviço de mototáxi após acidente que matou passageira (Bruno Peres/Agência Brasil)

A regulamentação da Prefeitura de São Paulo para o transporte de passageiros por motocicletas por aplicativo voltou a ser alvo de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Alexandre de Moraes suspendeu um dos dispositivos do decreto municipal que estabelecia exigências para o credenciamento das plataformas e determinou que a administração municipal analise, em até 15 dias, os pedidos apresentados pelas empresas com base nas normas federais.

A decisão foi proferida na sexta-feira (27), no âmbito da ação movida pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que contesta a regulamentação editada pelo município em dezembro do ano passado.

O trecho suspenso obrigava as operadoras a contratar um Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) com cobertura ampliada para passageiros, condutores e terceiros envolvidos em acidentes de trânsito.

O decreto também fixava valores mínimos de indenização de R$ 100 mil para danos físicos, morais e despesas médicas, R$ 300 mil para casos de invalidez permanente e R$ 500 mil em caso de morte.

Ao fundamentar a decisão, Moraes afirmou que o município criou exigências que não estão previstas na legislação federal e alterou características de um seguro regulamentado nacionalmente pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Na avaliação do ministro, a norma municipal acabou impondo uma restrição que pode inviabilizar a prestação do serviço.

Prefeitura terá de reavaliar pedidos

Além de suspender a exigência, o ministro determinou que a Prefeitura de São Paulo analise os pedidos de credenciamento pendentes no prazo de 15 dias, observando apenas os requisitos estabelecidos pela legislação federal.

A CNS sustentou na ação que, desde a publicação do decreto, nenhuma empresa conseguiu autorização para operar regularmente na capital.

Em abril, a Prefeitura negou o pedido de credenciamento da Uber, sob o argumento de que a empresa não apresentou apólice de seguro compatível com as exigências do decreto. No mesmo mês, a 99 anunciou que desistiria de oferecer o serviço de transporte de passageiros por motocicleta na cidade.

Município defendeu regras mais rigorosas

Durante a tramitação do processo, a Prefeitura argumentou que a ampliação das exigências tinha como objetivo reduzir os impactos dos acidentes envolvendo motocicletas e ampliar a proteção aos usuários.

Segundo a administração municipal, o sistema público de saúde da capital destina aproximadamente R$ 35 milhões por ano ao atendimento de vítimas de acidentes com motos. O município também alegou que a extinção do antigo seguro obrigatório DPVAT criou um cenário de menor proteção às vítimas.

Questionado sobre a decisão nesta terça-feira (30), o prefeito Ricardo Nunes (MDB) afirmou que a regulamentação foi elaborada para preservar vidas e lamentou a suspensão determinada pelo Supremo.

Até a publicação desta reportagem, a Prefeitura não havia informado se pretende recorrer da decisão.

Segunda decisão do STF sobre o tema

Esta é a segunda vez que Alexandre de Moraes suspende dispositivos da regulamentação municipal.

Em janeiro, o ministro já havia invalidado regras que impediam o credenciamento automático das empresas em caso de atraso na análise dos pedidos pela Prefeitura e também afastou a exigência de utilização de placas vermelhas, entendimento baseado na legislação federal que disciplina o transporte privado individual por aplicativos.

Na nova decisão, Moraes reafirma que os municípios podem regulamentar aspectos relacionados à fiscalização e à segurança do serviço, desde que não criem exigências incompatíveis com as normas editadas pela União, responsável pela legislação sobre transporte.

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