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SP: Ricardo Nunes critica decisão do STF que derrubou lei sobre mototáxi

Ricardo Nunes chamou a decisão do STF de “insensatez”, mas afirmou que respeitará o entendimento dos ministros sobre a derrubada da lei
Prefeito Ricardo Nunes disse que respeitará a decisão dos ministros sobre lei que proibia o transporte por mototáxi (Flickr/Ricardo Nunes)

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), criticou na noite desta segunda-feira (10) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a lei estadual que restringia o serviço de mototáxi. Durante cerimônia na Sala São Paulo, em homenagem aos 90 anos do jurista Ives Gandra, o gestor municipal classificou o entendimento dos ministros como uma “certa insensatez”.

“A decisão do STF a gente tem que respeitar, mas eu não posso deixar de colocar o meu sentimento de ver uma certa insensatez por conta dos riscos que são causados”, afirmou Nunes.

O STF formou maioria para derrubar a Lei Estadual nº 18.156/2025, sancionada em junho, que condicionava o serviço de transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos à autorização prévia dos municípios. O julgamento foi realizado em sessão virtual, que terminou às 23h59.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a lei paulista viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, além de invadir a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. Moraes também ressaltou que cabe aos municípios a regulamentação e fiscalização desse tipo de serviço, e não ao estado.

“As restrições forçam os cidadãos a submeterem-se a alternativas potencialmente mais caras, mais lentas e menos eficientes, enfraquecendo o ambiente competitivo, em claro prejuízo ao consumidor”, escreveu o ministro em seu voto.

Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o voto de Moraes. Dino fez ressalvas sobre as condições de trabalho dos motociclistas, afirmando que “seres humanos não são personagens de videogame”.

A Lei 18.156/2025 havia sido sancionada pelo governo paulista em junho e foi considerada pelo STF uma “barreira de entrada” injusta à atividade. Segundo o tribunal, a norma “invadiu competência federal” e criou obstáculos indevidos ao funcionamento dos aplicativos.

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