Os moradores de Cotia que possuem edificações em desacordo com a lei devem procurar o setor de protocolos da administração municipal
Os proprietários de imóveis residenciais, comerciais ou industriais que estão em desconformidade com a Lei Complementar 334/2022 – que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo de Cotia – podem requerer até o dia 31 de dezembro de 2023 sua regularização com incentivos previstos pela Lei Complementar 352/2023. O requerimento é feito por meio de um processo simplificado e com isenção da Taxa de Regularização e do ISSQN para imóveis residências com até 70 m² de área construída.
As solicitações de regularização devem ser protocoladas no Setor de Protocolos e endereçadas à Secretaria de Habitação e Urbanismo, juntamente com todos os documentos relacionados. A possibilidade de financiamento e de utilizar o imóvel como garantia de pagamento em caso de penhora são algumas das vantagens da regularização da edificação.

Laudo para regularização em Cotia
Os direitos estão certificados pela Lei Complementar para: imóveis que não sejam objeto de demanda judicial; não estejam em logradouros ou terrenos públicos, bem como em áreas de risco, áreas de proteção de mananciais ou áreas de preservação permanente. O titular e o responsável técnico terão que garantir, mediante laudo circunstanciado a estabilidade, a segurança, higiene, salubridade e o respeito ao direito de vizinhança.
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