Confira o passo a passo de como baixar o sistema utilizado para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano
A Receita Federal já liberou o download para o programa utilizado na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, disponível no próprio site do órgão. O contribuinte poderá baixar os programas Windows, MacOs, Linux e a versão Multiplataforma. O prazo para a entrega da declaração de IR deste ano vai de 15 a 31 de maio.
O cidadão deve ficar atento para não baixar o programa de anos anteriores. Quem entregar nos primeiros dias, receberá a restituição – caso tenha direito – nos primeiros lotes.
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Imposto de renda 2024: como baixar
Pelo computador
- Acesse o site da Receita Federal (clique aqui).
- Clique na opção “Baixar programa” para fazer o download.
- Após o computador realizar o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que o usuário finalize todos os programas em execução antes de prosseguir.
- Em seguida, clique em “Avançar”.
- Selecione a pasta onde pretende instalar o programa do IR em seu computador, ou crie uma pasta própria.
- Clique em “Avançar” novamente.
- Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de “criar atalho na área de trabalho”. Com isso, um ícone para o programa será criado.
- Em seguida, clique em “Avançar”.
- A Instalação está concluída. Basta clicar em “Terminar”.
Pelo celular
- Procure o app “Meu Imposto de Renda”. Os programas estão disponíveis para Android e iOS.
- É importante ressaltar que essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido os seguintes rendimentos: tributável ou não, superior a R$ 5 milhões em 2020; do exterior; relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural; ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.
Preenchimento online
A declaração também poderá ser feita de forma online, na página “Meu Imposto de Renda”, acessando o portal e-Cac (clique aqui).
Com informações do portal G1.

Quem deve declarar imposto de renda?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; e
- Quem é titular de trust no exterior; e
- Quem deseja atualizar bens no exterior.
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