Campos IBS e CBS devem ser preenchidos na NF-e

REFORMA TRIBUTÁRIA. A implantação exige mais do que conhecer novas regras de tributação
IBS
O IBS substitui o ICMS e o ISS, de competências estadual e municipal (Divulgação/Magnific)

Desde o dia 3 de agosto, as empresas são obrigadas a preencher, na Nota Fiscal eletrônica (NF-e), os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). A falta dessas informações pode levar à rejeição do documento fiscal, exceto nos casos previstos pela legislação, ressalta o Fecomercio-SP.

IBS e CBS

Os dois marcam a transição da Reforma Tributária no Brasil. O IBS substitui o ICMS e o ISS, de competências estadual e municipal, respectivamente, enquanto a CBS substitui o PIS e a Cofins (federal).

As empresas ganharam mais tempo para se adaptarem ao preenchimento do IBS e da CBS no documento fiscal eletrônico. Elas têm até 2027 para se adaptarem, conforme o setor de atuação.

Com a flexibilização dos documentos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o CT-e OS, a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) não serão rejeitados caso os campos da CBS e do IBS estejam vazios.

IBS
(Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

NFS-e nacional: obrigatória para o Simples a partir de novembro

De acordo com o Fecomercio-SP, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adiou para 1º de novembro a emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) nacional pelas Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) optantes pelo Simples Nacional. A exigência estava prevista para o início de setembro. 

Já para prestadores de serviços do Simples sujeitos à nota, a emissão deve ser feita pelo Emissor Nacional da NFS-e, via web ou por meio de API – Interface de Programação de Aplicativos, a partir do mês de novembro.

Em 2026, as empresas optantes pelo Simples, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI) e os negócios que ultrapassaram o sublimite de receita bruta, estão dispensadas de destacar as alíquotas de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) nos documentos fiscais.

A NFS-e de padrão nacional, que vale em todo o território brasileiro, serve de base para constituir o crédito tributário. A norma veda seu uso em operações sujeitas exclusivamente ao ICMS. A obrigatoriedade também serve a empresa cuja opção pelo Simples esteja pendente ou em discussão administrativa ou judicial, quando houver possibilidade de inclusão retroativa no regime. Nessa situação, o negócio deverá emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional na condição de “optante pendente”, a partir o início do período da opção.

A medida representa uma mudança importante às empresas que atualmente utilizam sistemas municipais. As empresas devem se preparar para a emissão nacional, avaliando as possíveis adaptações em seus sistemas de faturamento e integrações via API.

A partir de 1º de janeiro de 2027, além do uso obrigatório da NFS-e nacional, os optantes pelo Simples também deverão observar as exigências relacionadas ao cumprimento de obrigações acessórias e ao recolhimento de CBS e IBS.

A Nota Técnica SE/CGNFS-e 9/2026 criou novos campos para informações do IBS e da CBS pelas empresas do Simples Nacional.

Quanto à classificação tributária (ClassTrib), ainda não foram divulgadas as regras aplicáveis às notas fiscais emitidas pelo Simples Nacional a partir de 2027. Deve ser criado um código específico para o regime.

Confira os prazos:

A partir de 1º de novembro:

  • Emita a NFS-e pelo Emissor Nacional.

A partir de 1º de janeiro de 2027: 

  • Continue emitindo a NFS-e pelo Emissor Nacional; e
  • Comece a cumprir as exigências da CBS e do IBS, com preenchimento dos campos específicos dos novos tributos.

Com informações do Fecomercio-SP.

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