Irregularidade no REPIS pode gerar passivo trabalhista de mais de R$ 10 mil

O alerta é destinado a empresários de Osasco, Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba e Cajamar
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O alerta é dado pelo SinHoRes Osasco - Alphaville e Região e Sinthoresp (Divulgação/Magnific)

Empresas dos setores de hospedagem, bares e restaurantes que aplicam o piso salarial do REPIS sem o devido enquadramento podem acumular um passivo trabalhista superior a R$ 10 mil por empregado em apenas seis meses de irregularidade, somando diferenças salariais, multas e taxa de fiscalização.

O alerta é destinado a empresários de Osasco, Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba e Cajamar, em meio ao período de renovação do REPIS — Regime Especial de Piso Salarial, Reajuste e Regramentos Diferenciados, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025-2027, firmada pelo SinHoRes Osasco – Alphaville e Região e Sinthoresp.

A SinHoRes Osasco – Alphaville e Região é o sindicato empresarial de hospedagem e alimentação que representa estas oito cidades da região metropolitana oeste de São Paulo. A entidade reúne cerca de 20 mil empresas dos setores de hotelaria, restaurantes, bares e casas noturnas, responsáveis por, aproximadamente, 50 mil empregos diretos na região. É filiada à FHORESP, à CNTur – Confederação Nacional de Turismo e à CEBRASSE – Central Brasileira do Setor de Serviços.

Piso REFIS: mais detalhes

A aplicação do Piso REPIS, das regras específicas de reajuste e das demais normas diferenciadas é exclusiva das empresas devidamente enquadradas no regime. Para isso, é necessário obter o deferimento formal do enquadramento por meio do Sistema REPIS.

Quando a empresa aplica o piso diferenciado sem o devido enquadramento, a prática é considerada uma infração à Convenção Coletiva. Nesse caso, o empregador fica sujeito ao pagamento das diferenças salariais referentes a todo o período de irregularidade, além de multas em favor de cada empregado prejudicado e das demais penalidades previstas na CCT.

Seis meses de aplicação irregular já são suficientes para ultrapassar os R$ 10 mil por empregado, considerando apenas diferenças salariais, multas e taxa de fiscalização — sem contar eventuais desdobramentos judiciais.

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(Divulgação/Magnific)

Prazo até 30 de setembro

O período para renovação do enquadramento, obrigatória anualmente para as empresas que já utilizam o regime, e para novas adesões, está aberto desde 2 de julho e segue até 30 de setembro. Após esse prazo, a empresa perde o direito de aplicar as condições diferenciadas do REPIS até a abertura de um novo período de adesão. Na prática, isso significa voltar a aplicar o piso salarial integral da categoria e ficar sujeita a um maior risco de passivo trabalhista.

O enquadramento é feito exclusivamente pelo Sistema REPIS. Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem aderir sem contrapartida. Já as empresas com faturamento superior a esse valor precisam oferecer ao menos uma contrapartida aos empregados. Entre elas, plano de saúde custeado pela empresa; programa de participação nos lucros e resultados (PLR/PPR) de no mínimo R$ 2,4 mil ao ano; vale-alimentação mensal de ao menos R$ 200; cesta básica de valor equivalente; ou prêmio mensal de R$ 200 via cartão GiftPay.app.

“O erro mais comum não é a má-fé, é o desconhecimento do prazo ou da necessidade de renovar todo ano. Só que esse desconhecimento sai caro: em pouco tempo, o valor que a empresa economizaria com o enquadramento correto vira uma dívida trabalhista. Nosso papel é evitar que o empresário seja pego de surpresa”, afirma Dra. Marilene Leite, diretora do Departamento Jurídico do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região.

Empresários do setor de Hospedagem e Alimentação Fora do Lar interessados em renovar ou solicitar o enquadramento podem acessar o Sistema REPIS aqui.

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