Receita Federal divulgou novas normas para o IR 2024 nesta quarta (6). Com alterações, 4 milhões de contribuintes ficam isentos de declaração
Você já começou a pensar no Imposto de Renda 2024? A entrega da declaração do IR inicia no dia 15 de março. Na quarta-feira, 6 de março, A Receita Federal divulgou as novas regras de declaração, que incluem a mudança na tabela de imposto progressivo e as regras para a obrigatoriedade de declaração. Com as alterações, 4 milhões de contribuintes ficam isentos de declaração
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IPRF) 2024, ano-base 2023, vai até 31 de maio. O programa para preenchimento será liberado no mesmo dia da abertura do prazo. A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues 43 milhões de declarações. O primeiro lote da restituição será pago em 31 de maio.
+SIGA os canais de notícias do Giro no Whatsapp, Telegram e Linkedin.
IR: quem deve declarar?
A pessoa que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 em 2023 deve declarar IR este ano. O valor anterior era de R$ 28.559,70.
A partir do primeiro dia, o contribuinte já poderá a usar a declaração pré-preenchida que traz informações importadas da base de dados da Receita Federal. Neste ano, 75% dos declarantes têm conta Gov.br nos níveis ouro e prata, que podem acessar a declaração pré-preenchida.
Mudanças na declaração
Este ano, houve mudança nas fichas da declaração para identificação do tipo de criptoativo para quem tem esse tipo de investimento.
Outra mudança é na ficha de alimentando que são as pessoas que recebem pensões alimentícias. Nesse caso, houve um aumento das informações que precisam ser prestadas na ficha de declaração. Além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo – a data de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a data da decisão judicial.
Além do limite de rendimentos tributáveis ter subido para R$ 30.639,90, outros limites de obrigatoriedade de entrega do imposto de renda foram atualizados:
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil
- Receita bruta da atividade rural foi de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
- Posse ou propriedade de bens e direitos passou de de R$ 300 mil para R$ 800 mil

Quem deve, portanto, declarar imposto de renda?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; e
- Quem é titular de trust no exterior; e
- Quem deseja atualizar bens no exterior.
Restituição 2024
A restituição do imposto será paga de maio a setembro, de acordo com o calendário:
– Primeiro lote: 31 de maio
– Segundo lote: 28 junho
– Terceiro lote: 31 julho
– Quarto lote: 30 agosto
– Quinto e último lote: 30 setembro
A prioridade no pagamento segue a seguinte ordem:
– Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
– Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
– Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;
– Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
– Demais contribuintes.

Com informações de Agência Gov.
LEIA MAIS: Domicílio digital: prazo para inscrição de empresas vai até maio
—
Jornalismo regional de qualidade
Há mais de 16 anos, o GIRO noticia os acontecimentos mais importantes nos 12 municípios que compõem o consórcio *Cioeste. Essas cidades estão localizadas na Região Oeste Metropolitana de São Paulo e possuem uma população que ultrapassa os 2,5 milhões de habitantes.
Siga o perfil do jornal no Instagram e acompanhe outros conteúdos.
*Cioeste: Araçariguama, Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, São Roque e Vargem Grande Paulista.