A restituição automática – apelidada pela própria Receita Federal de cashback -, uma das novidades da declaração do IR 2026, promete alcançar justamente quem ficou fora do radar do Fisco no ano passado. O mecanismo pode devolver valores diretamente ao contribuinte, mesmo sem a entrega da declaração anterior. As informações são da Agência Brasil.
Quem não foi obrigado a declarar em 2025 e, segundo a Receita Federal, teve direito à restituição, o cashback, de até R$ 1.000, poderá receber o dinheiro de volta em conta via Pix. O lote será pago no dia 15 de julho deste ano. Porém, para isso, há algumas exigências.
- Estar com o CPF em situação regular (sem dívida ou outra pendência);
- Estar com dados bancários atualiados, como chave Pix vinculada ao CPF; e
- Não ter restrição junto à Receita Federal
O órgão estima que 4 milhões de brasileiros recebam a restituição automática. O valor médio de recebimento será de R$ 125.
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Cashback: será que você está na lista?
O contribuinte será avisado pelos canais oficiais da Receita Federal: aplicativo Meu Imposto de Renda, portal do e-CAC, portal do contribuinte ou site da Receita Federal (na aba consulta pública das restituições) sobre o cashback.
Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta.
Mas, atenção! Essa restituição se refere ao ano-calendário de 2024, ou seja, a declaração do Imposto de Renda de 2025. Eventuais valores relativos ao ano-calendário de 2025 e à declaração de 2026 só serão pagos em 2027.
O ideal é que o contribuinte entregar a declaração deste ano, mesmo sabendo que terá direito ao cashback não sendo obrigado a declarar.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai até 29 de maio deste ano.
Com informações de Agência Brasil.
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