Você sabia que incluir dependentes — como filhos — na declaração do Imposto de Renda 2026 pode reduzir o valor do imposto a pagar ou até aumentar a restituição? Para aproveitar o benefício, é fundamental que o contribuinte seja o principal responsável pelo sustento da família, garantindo o direito à inclusão e às deduções previstas pela legislação.
Em 2026, o desconto por dependente é no valor de R$ 2.275,08.
Mas, atenção! Amigos ou parentes distantes que você apenas “ajuda financeiramente”, sem decisão judicial de guarda ou tutela, não podem ser declarados. Além disso, a “duplicidade” é proibida. Ou seja, se uma pessoa já foi colocada como dependente no imposto de outro cidadão (por exemplo, um neto declarado simultaneamente pelo avô e pelo pai), o sistema identificará o erro.
Leia também
Nesses casos, a Receita Federal retém a declaração na malha fina até que uma das partes retifique o documento e exclua a pessoa dependente.
+SIGA os canais de notícias do GIRO no Whatsapp, Telegram e Linkedin
Dependentes
Confira quem pode entrar nesta lista, segundo a Serasa Expirian:
1. Filhos e enteados: até 21 ou 24 anos
Filhos, filhas, enteados e enteadas de até 21 anos podem ser incluídos na declaração da pessoa responsável. Essa idade limite pode ser alterada para 24 anos em casos específicos de estudos em andamento: ensino superior ou cursos técnicos.
Para quem pessoas incapacitadas física ou mentalmente para o trabalho, não existe limitação etária para a inclusão. A idade de 21 anos também é válida para menores tutelados e tuteladas serem colocados no imposto de quem possui a tutela legal, podendo também chegar aos 24 anos caso existam laços familiares e a relação de tutela tenha se iniciado antes da pessoa atingir a maioridade.
2. Cônjuges e companheiros em união estável
Cônjuges e companheiras que vivam em união estável há mais de cinco anos, ou por tempo menor – quando há filhos dessa relação -, também podem ser consideradas dependentes.
As rendas e as despesas de ambas as partes serão somadas na mesma declaração. Uma pessoa será definida como a titular (envia o formulário), enquanto a outra figura como dependente. Este modelo é comum para casais em que uma das partes possui renda tributável baixa ou inexistente.

3. Pais, avós e bisavós
Neste caso, o declarante de IRPF deve analisar se os rendimentos recebidos por essas pessoas não ultrapassaram o teto definido para o ano correspondente. É uma situação frequente quando os ascendentes recebem somente aposentadorias de valores baixos e dependem do apoio financeiro de quem empreende ou trabalha na família para custear gastos com moradia e saúde.
Logo, o critério de renda é determinante neste caso. Para este ano, com a ampliação da faixa de isenção – quem recebe até R$ 5.000,00 mensais ou R$ 60.000,00 anuais passa a ser isento -, é necessário acompanhar a instrução normativa da Receita Federal para confirmar o limite exato de rendimentos que o ascendente pode ter para ainda ser considerado dependente.
Até 2025, o limite era de R$ 22.847,76. Vamos dar um exemplo: se o seu pai recebe uma aposentadoria somada a um aluguel de um imóvel próprio e o total anual ultrapassa esse teto, ele não pode ser seu dependente, mesmo todas as despesas dele sendo pagas por você.
E, fique atento! Rendimentos isentos, como a parcela isenta da aposentadoria para maiores de 65 anos, entram no cálculo para verificar se a pessoa pode ou não figurar como dependente.
Tutelados, irmãos, netos e bisnetos
- Irmãos, irmãs, netos, netas, bisnetos e bisnetas: podem ser incluídos até os 21 anos (ou 24, se forem estudantes). O declarante precisa deter a guarda judicial e o dependente não pode ter o arrimo (sustento) dos próprios pais;
- Pessoas sob guarda judicial: pessoas de até 21 anos criadas e educadas pelo declarante, que precisa ter o termo de guarda oficial emitido pela Justiça; e
- Pessoas absolutamente incapazes: irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais, de qualquer idade, desde que a incapacidade física ou mental seja comprovada. A pessoa declarante precisa deter a tutela ou a curatela.
Vale a pena incluir dependentes na declaração?
Depende. A inclusão de um dependente pode reduzir ou até aumentar o valor do imposto final. Isso porque, ao declarar alguém como dependente, o contribuinte passa a ter direito a uma dedução fixa anual na base de cálculo.
Por outro lado, também assume a responsabilidade de informar todos os rendimentos dessa pessoa, sem exceção. Ou seja, o benefício pode ser vantajoso — mas exige atenção: dependendo dos ganhos do dependente, o resultado pode pesar no cálculo final do imposto.
A Serasa Experian dá alguns exemplos. Confira, abaixo:
- Dependente sem renda própria: vantajoso. Você reduz a sua base de cálculo em R$ 2.275,08 e ainda pode somar todas as despesas médicas e de educação dessa pessoa, aumentando consideravelmente a restituição; e
- Dependente com renda (estágio ou aposentadoria): se o seu filho recebe um salário de estágio de R$ 1.500,00 por mês, você terá que somar os R$ 18.000,00 anuais dele à sua própria renda. Se essa soma fizer você subir de faixa na tabela progressiva (por exemplo, sair da alíquota de 15% para a de 22,5%), o imposto extra gerado será muito maior do que o desconto de R$ 2.275,08. Nesse caso, a inclusão não é vantajosa.
Acompanhe esta tabela comparativa para facilitar a decisão:
| Perfil da pessoa dependente | Impacto na declaração | Recomendação |
| Criança sem renda | Dedução fixa + despesas médicas integrais | Altamente vantajoso |
| Pessoa idosa com renda baixa | Dedução fixa + gastos com saúde (geralmente altos) | Geralmente vantajoso |
| Universitário que trabalha | Soma da renda pode elevar a alíquota do titular | Analisar se a renda supera a dedução |
| Pessoa incapaz com despesas médicas | Abatimento sem teto para saúde | Muito vantajoso para reduzir o tributo |
Fonte: Serasa Experian

Despesas com dependentes: saúde e educação
Entenda os limites com estes dois tipos de despesas:
Saúde – Não há limite de valor para gastos médicos, odontológicos, exames, internações e planos de saúde de quem é dependente. Porém, não esqueça de ter as notas fiscais ou recibos destas despesas com o CPF do profissional ou CNPJ da clínica. Gastos com remédios comprados em farmácia, mesmo com receita, não são dedutíveis.
A Receita Federal confere se o gasto médico é verdadeiro através da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) enviada por clínicas e profissionais. Se o seu gasto declarado não bater com o que o médico informou, você cairá na malha fina.
Educação – possui um teto anual de dedução por pessoa. Em 2026, o limite é de R$ 3.561,50. Você pode declarar gastos com escola (infantil, fundamental, médio), graduação e pós-graduação. Cursos livres, como inglês, informática, ballet ou cursinhos pré-vestibulares, não podem ser deduzidos.
Documentação para comprovar a dependência no IRPF
O declarante deve ter em mãos:
- Dados pessoais: CPF (obrigatório), certidão de nascimento ou RG dos dependentes.
- Relação jurídica: certidão de casamento, escritura pública de união estável ou termo de guarda/tutela emitido por juiz ou juíza.
- Comprovantes de gasto: notas fiscais de hospitais, recibos de médicos e dentistas, além de boletos quitados de instituições de ensino com o CNPJ da escola.
- Informes de rendimento: se a pessoa dependente recebeu algum valor – pensão, estágio, aposentadoria, por exemplo -, é necessário o informe oficial da fonte pagadora para fazer a declaração de imposto de renda.
ATENÇÃO!
a Receita Federal exige o número do CPF para todas as pessoas dependentes de qualquer idade, inclusive de bebês recém-nascidos. Essa exigência existe para que o governo consiga rastrear a duplicidade de dependentes e verificar se aquela pessoa não está, por exemplo, recebendo rendimentos em outro lugar.
Passo a passo para incluir dependentes
- Abra o sistema da Receita Federal relativo ao ano de 2026;
- No menu lateral à esquerda, localize e clique na ficha “Dependentes”;
- Clique no botão “Novo”, que costuma aparecer no canto inferior direito;
- Selecione o código do tipo de dependente (exemplo: código 21 para filhos);
- Insira o CPF, a data de nascimento e o nome completo da pessoa; e
- Indique se quem depende de você mora com você e clique em “OK” para salvar.
IMPORTANTE: após incluir a pessoa na ficha de dependentes, você precisa ir às fichas de “Rendimentos Tributáveis”, “Pagamentos Efetuados” e “Bens e Direitos” para lançar tudo o que for relativo a essa pessoa especificamente.
—
Jornalismo regional de qualidade
Há mais de 18 anos, o GIRO noticia os acontecimentos mais importantes nos seguintes municípios: Araçariguama, Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, São Roque e Vargem Grande Paulista. Agora, juntam-se a eles, as cidades de São Paulo e Taboão da Serra.
Siga o perfil do jornal no Instagram e acompanhe outros conteúdos.






