Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026 traz mudanças relevantes para milhões de contribuintes. A principal novidade é a isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês, além da redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350. As informações são da Agência Brasil.
A tabela tradicional do IR permanece inalterada, mantendo os mesmos valores vigentes no ano passado. A diferença está na aplicação de redutores adicionais, instituídos pela reforma do tributo.
Para assegurar o benefício aos contribuintes com renda mensal de até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução, que serão aplicadas simultaneamente à tabela tradicional.
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As mudanças valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido nos pagamentos de fevereiro. Já os efeitos na prestação de contas aparecerão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
De acordo com o Governo Federal, 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados. O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, previsto para ser compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda.
Confira, abaixo, quem tem direito à isenção, como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual do IR.
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Tabela IR 2026: novas medidas
Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do Imposto de Renda:
- trabalhadores com carteira assinada;
- servidores públicos; e
- aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
ATENÇÃO! Isso vale para trabalhadores cuja renda mensal total não ultrapasse o valor de R$ 5 mil.
Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.

E quem ganha até R$ 7.350?
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há redução parcial e decrescente do IR:
- quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto;
- quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício; e
- acima desse valor, não há redução.
A regra também se aplica ao 13º salário.
Tabela de isenção e redução do IR mensal em 2026
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
| Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026
Para rendas acima de R$ 7.350
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fonte: Receita Federal
Mais detalhes
Você ganha até R$ 60 mil anuais? Caso sim, segundo as novas medidas da Receita Federal, você terá isenção em 2026. Já quem tem renda entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil, terá redução gradual do imposto. Acima desse valor, não há desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.
Tabela anual de isenção e redução do IR
(Declaração de 2027: ano-calendário 2026)
| Rendimentos tributáveis anuais | Redução do imposto |
| Até R$ 60 mil | Até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 | R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200 |
| A partir de R$ 88.200,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Tabela anual do Imposto de Renda em 2026
| Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 28.467,20 | Isento | – |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Fonte: Receita Federal

Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), direcionado à alta renda. Mas, como funciona para esse tipo de contribuinte?
Pessoas com renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês) entram na regra. Alíquota progressiva de até 10%. Já rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano terão alíquota mínima efetiva de 10%;
O Governo Federal estima que em torno de 141 mil contribuintes serão afetados.
O que entra no cálculo do IRPFM: salários, lucros e dividendos, além de rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.
O que não entra no cálculo do IRPFM: poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados; heranças e doações; indenizações por doença grave; ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa; além de aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais.
O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.
Novidade na reforma: tributação de dividendos
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:
- 10% de imposto retido sobre dividendos;
- apenas quando superarem R$ 50 mil por mês; e
- valor pago por uma única empresa à pessoa física.
A nova medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos que, até então, eram isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Quais deduções continuam valendo?
- Dependentes: R$ 189,59 por mês;
- Desconto simplificado mensal até R$ 607,20;
- Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano; e
- Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.
Com informações de Agência Brasil.
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