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Receita Federal inicia prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 nesta segunda-feira

A Receita Federal acaba de anunciar o início do prazo para declarar o Imposto de Renda 2025. Você está preparado? Descubra tudo que precisa saber!
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A Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, terá início nesta segunda-feira. O prazo vai das 8h do dia 17 até as 23h59 de 30 de maio. Com mais de 46 milhões de declarações esperadas, a Receita Federal destaca as novidades e a importância de que os contribuintes estejam atentos aos prazos e às regras. Aqueles que não entregarem a declaração no tempo correto poderão enfrentar multas. O artigo a seguir traz detalhes essenciais sobre como proceder e os critérios de obrigatoriedade.

  • A entrega da Declaração do Imposto de Renda começa em 17 de abril e vai até 30 de maio.
  • Quem recebeu mais de R$ 33.888 precisa declarar; quem ganhou até dois salários mínimos está dispensado.
  • A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações este ano.
  • A multa por atraso começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
  • Restituições começam a ser liberadas em 30 de maio, com prioridade para quem usar a declaração pré-preenchida.

Prazo e Regras para a Declaração do Imposto de Renda 2025

A Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, traz novas diretrizes e prazos importantes que os contribuintes devem observar. A partir das 8h do dia 17 de abril, as pessoas terão até as 23h59 do dia 30 de maio para entregar suas declarações. O software necessário para a realização da declaração já está disponível desde o dia 13 de abril.

Quem Deve Declarar?

A obrigatoriedade de apresentação da declaração se aplica a indivíduos que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888. Além disso, aqueles que obtiveram receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440 também estão obrigados a declarar. Indivíduos que receberam até dois salários mínimos mensais durante o ano de 2024 estão isentos, a menos que se encaixem em outros critérios que exigem a declaração.

Expectativa da Receita Federal

A Receita Federal projeta receber cerca de 46,2 milhões de declarações de Imposto de Renda neste ano, o que representa um aumento de quase 7% em comparação ao ano anterior. Essa expectativa reflete um crescente interesse e necessidade de regularização fiscal por parte dos contribuintes. Para mais detalhes sobre o cronograma, consulte a divulgação oficial.

Consequências do Atraso na Entrega

Os contribuintes que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. É importante notar que, neste ano, os contribuintes não terão acesso à declaração pré-preenchida no primeiro momento, o que pode atrasar a entrega para alguns.

Vantagens da Declaração Pré-preenchida

A Receita Federal espera que, ao final do processo, cerca de 57% das declarações sejam feitas através do sistema pré-preenchido. Esse sistema permite que os dados de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais sejam importados automaticamente, facilitando a vida dos contribuintes. Contudo, é fundamental que cada contribuinte verifique a exatidão das informações inseridas na declaração, pois a responsabilidade pela correção dos dados é inteiramente do próprio contribuinte.

Para utilizar a declaração pré-preenchida, é necessário ter uma conta no portal Gov.br com nível prata ou ouro, além de um Cadastro de Pessoa Física (CPF) e uma senha cadastrada. Aqueles que optarem por essa modalidade e realizarem a declaração após o dia 1º de abril terão prioridade na restituição.

Mudanças nas Regras da Declaração

Entre as principais alterações relacionadas à declaração do Imposto de Renda para 2025, destacam-se:

  • Atualização dos limites de obrigatoriedade para a entrega da declaração.
  • Inclusão da obrigatoriedade para quem teve rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Essas mudanças visam garantir que mais contribuintes cumpram suas obrigações fiscais e que a Receita Federal consiga monitorar com mais eficiência as movimentações financeiras dos cidadãos.

Restituições e Pagamentos

As restituições começarão a ser liberadas a partir do dia 30 de maio, com o pagamento sendo realizado em cinco lotes até o dia 30 de setembro. Na liberação das restituições, após as prioridades estabelecidas por lei, aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix poderão ter um retorno mais rápido. Para mais informações sobre o primeiro lote, veja a notícia específica.

Para os contribuintes que tiverem imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será no dia 30 de maio. As demais cotas terão vencimento no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, que deverá ser quitada até o dia 30 de dezembro.

Instruções e Informações Adicionais

Para obter mais informações sobre as regras e procedimentos da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025-2024, a Receita Federal disponibilizou a Instrução Normativa nº 2.255. É recomendável que todos os contribuintes leiam atentamente as diretrizes para evitar erros e garantir que suas declarações sejam entregues corretamente e dentro do prazo.