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Imposto de Renda 2025: programa já está liberado para download

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O prazo para a entrega da declaração de IR deste ano começa no dia 17 de março e vai até 30 de maio (Reprodução/Redes sociais)

Confira o passo a passo de como baixar o sistema utilizado para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano

A Receita Federal já liberou o download para o programa utilizado na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, disponível no próprio site do órgão, para consulta, por enquanto. O contribuinte poderá baixar os programas Windows, MacOs, Linux ou Multiplataforma.

O prazo para a entrega da declaração de IR deste ano começa no dia 17 de março e vai até 30 de maio. A estimativa é que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo, um potencial crescimento de 6,4% em relação ao ano anterior.

Para optar pela declaração pré-preenchida, será preciso aguardar até dia 1º de abril.

Os contribuintes que estiverem obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 e não o fizerem durante os dois meses e meio estabelecidos, estarão sujeitos a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto de renda devido.

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Imposto de renda 2025: como baixar

Pelo computador

  • Acesse o site da Receita Federal (clique aqui).
  • Clique na opção “Baixar programa” para baixar a versão para Windows ou outra opção;
  • Após o computador realizar o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que o usuário finalize todos os programas em execução antes de prosseguir.
  • Em seguida, clique em “Avançar”.
  • Selecione a pasta onde pretende instalar o programa do IR em seu computador, ou crie uma pasta própria.
  • Clique em “Avançar” novamente.
  • Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de “criar atalho na área de trabalho”. Com isso, um ícone para o programa será criado.
  • Em seguida, clique em “Avançar”.
  • A Instalação está concluída. Basta clicar em “Terminar”.

Pelo celular

  • Houve mudança neste ano no imposto de renda. O aplicativo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível para download. Logo, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.
  • É importante ressaltar que essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido os seguintes rendimentos: tributável ou não, superior a R$ 5 milhões em 2020/2021/2022; do exterior; relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural; ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.

Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, clique aqui.

Preenchimento online

A declaração também poderá ser feita de forma online, acessando o portal e-Cac (clique aqui). Veja o passo a passo, segundo o site Creditas:

  1. acesse sua conta gov.br no e-CAC;
  2. vá em “Declarações e Demonstrativos” e selecione “Meu Imposto de Renda“;
  3. clique em “Preencher declaração online” e escolha o ano;
  4. por fim, pressione “Iniciar Declaração” e opte por “Pré-Preenchida”.
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(Divulgação/Freepik)

Cuidados na hora de declarar

Segundo o vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei, Charles Gularte, todo o processo de preenchimento da declaração exige cuidado, caso contrário pode levar o contribuinte a cair na malha fina. “Falta de atenção, digitação incorreta e ausência de dados são as atitudes que mais afetam o resultado. Outros pontos importantes abrangidos são: omissão de rendimentos próprios ou dos dependentes, bem como despesas médicas não confirmadas ou não dedutíveis. A orientação é realizar a conferência das informações e no caso do uso da declaração pré-preenchida,  se necessário, alterar, incluir ou excluir informações”, esclarece Gularte.

O especialista orienta juntar todo e qualquer documento que represente alguma transação financeira e patrimonial, seja por pagamento (que possa ser dedutível) ou por recebimento (renda) ocorrido ao longo de 2024. “Trabalhadores que atuam com carteira assinada, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deverão dispor do Informe de Rendimentos entregue pelas empresas onde trabalham; já os empreendedores que atuam por meio de um CNPJ, devem buscar junto ao seu contador esse documento”, explica ele.

Além disso, os Informes de Rendimentos contendo saldos de contas bancárias e aplicações financeiras serão disponibilizados por instituições financeiras. Os comprovantes de pagamentos, recibos e notas fiscais de consultas médicas, cirurgias, previdência privada e despesas com educação também precisam ser reunidos para facilitar o preenchimento.

Segundo dados públicos da Receita Federal, em 2024, mais de 45 milhões de declarações foram enviadas até o fim do prazo estabelecido. Deste total, 71% tinham IRPF a restituir, 27% tinham IRPF a pagar e 2% não tinham valores a receber ou a pagar.

Novidades na obrigatoriedade de entrega em 2025

  • Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;
  • Receita Bruta da atividade Rural de R$ 153.199,50 para 169,440,00;
  • Incluiu obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Manteve as demais obrigatoriedades.

Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023 referentes à bens e direitos no exterior:

  • Rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual (alíquota de 15%), que antes eram tributados por meio do carnê-leão;
  • Na declaração, bens que representam investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago (no Brasil ou exterior);
  • Os programas de preenchimento da declaração (PGD e MIR) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto;
  • O valor do imposto apurado reflete no resultado da declaração.

Cronograma de lotes de restituição:

  • Primeiro lote: 30 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 29 de agosto
  • Quinto lote: 30 de setembro

O contribuinte que entregar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, tem potencial de estar entre os primeiros lotes de restituição, respeitadas as prioridades por lei.

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(Joédson Alves/Agência Brasil)

Quem é obrigado a declarar?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita Federal, de R$ 33.888,00, incluindo aposentadoria, pensão do INSS ou de outros órgãos públicos e salário;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso do rendimento gerado pela poupança) acima do limite, que é de R$ 200.000,00;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 169,440,00; ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, que montam a partir de R$ 800.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas, acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário;
  • Possui trust no exterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • Quem deseja atualizar bens no exterior.

Principais modelos de declaração

  • Modelo simplificado – isenta o contribuinte de fazer um detalhamento maior de deduções. Basicamente, é declarada a sua renda e aplicado um desconto padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2024;
  • Modelo completo – exige um nível de detalhamento maior, seja para rendimentos ou para deduções. Em relação às deduções, é possibilitada a ampliação dos valores, a fim de se obter a base de cálculo ajustada de IRPF, sendo recomendado guardar todos comprovantes após declaração realizada, pelo prazo mínimo de cinco anos a contar do ano da transmissão da DIRPF.

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