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IR: declarar sem obrigatoriedade pode gerar restituição

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Outro exemplo é a pessoa que recebeu rescisão trabalhista (Divulgação/Freepik)

O trabalhador que recebe um valor mais alto em função de férias pode ter dinheiro a receber, por exemplo. A declaração do IR vai até 31 de maio

O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) começou no dia 15 de março. Contudo, pode ser interessante declarar mesmo aqueles que não se enquadram nos casos de obrigatoriedade, gerando restituição. E, claro, uma renda extra. O prazo para a entrega é 31 de maio.

“Muitas vezes, os contribuintes tiveram valores tributados. Com isso. torna-se interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

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IR: exemplos em que vale a declaração

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita, ou seja, R$ 30.639,90, deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo. Caso a resposta seja sim, possivelmente ele poderá ter verbas de restituição.

O trabalhador que recebe um valor mais alto em função de férias pode ter dinheiro a receber. Outro exemplo é a pessoa que recebeu rescisão trabalhista; basta observar seu informe de rendimento. Já o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte não atingiu o valor mínimo para declarar, porém, terá valores a restituir.

“Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são de pessoas que perderam o emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e tiveram retenção na fonte”, destaca Domingos.

O cidadão que guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel, também é interessante apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, incluindo o contribuinte na malha fina.

IR: declarar sem obrigatoriedade pode gerar restituição
Contribuinte pode ter uma renda extra com restituição (Divulgação/Governo de SP)

Como declarar?

Segundo o especialista, o contribuinte deve baixar e preencher o programa do DIRPF 2024 no site da Receita Federal. Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada.

A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação.

Entre as despesas que podem ser restituídas estão:

  • Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
  • Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
  • Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
  • Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas;
  • Dependentes;
  • Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes;
  • Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico de correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações; e
  • Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.

Quem é obrigado a declarar

Este ano, como noticiado pelo GIRO, ocorreram reajustes nos valores de quem deve declarar. Além disso, foram incluídos grupos, como é o caso de investidores com trust.

Confira quem precisa declarar esse ano:

  • Pessoas físicas residentes no Brasil com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior;
  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
  • A pessoa que teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural no ano anterior;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Investidores com trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar o valor de mercado de bens no exterior; e
  • Indivíduos que optaram por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

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