Trabalhadores que ganham até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824,00, ficam isentos de pagar imposto de renda; confira mais detalhes
Você ganha até dois salários mínimos? Se a resposta for sim, saiba que trabalhadores que recebem até R$ 2.824,00 ficam, agora, isentos de pagamento de imposto de renda. O novo aumento da faixa de isenção da cobrança foi editada no dia 6 de fevereiro pelo Governo Federal. Com a medida, ocorreram mudanças para quem declara e paga o tributo, com alterações na tabela progressiva mensal. As informações são da Agência Brasil.
Assim como em 2023, apenas o limite de isenção, que corresponde ao piso da tabela progressiva, foi elevado. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015.
A nova tabela de Imposto de Rena Pessoa Física (IRPF) passa a valer imediatamente, com efeito na folha de pagamento do mês de fevereiro. A declaração anual deve ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio e não considera apenas o salário. Os rendimentos que o contribuinte teve ao longo do ano anterior – como recebimento de aluguel, indenização trabalhista, venda de imóvel, herança, entre outros – também são considerados.
Imposto de renda
Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, haverá desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.
A Receita Federal destaca que o desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.
Confiram abaixo, a tabela progressiva mensal do IR, já com o desconto aplicado ao salário:
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
Até R$ 2.259,20 | Zero | Zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896 |
Aprovação do Congresso
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na noite de terça-feira, a medida provisória já está em vigor. No entanto, para que o novo limite de isenção se torne definitivo, o texto precisará ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias.
Desde maio do ano passado, o teto para a isenção de IRPF estava em R$ 2.640, correspondente a dois salários mínimos pelos valores de 2023. Caso a faixa de isenção não fosse corrigida, quem recebesse entre R$ 2.640,01 e R$ 2.824 pagaria alíquota de 7,5% sobre essa diferença.
Com informações de Agência Brasil.

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