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DET: MEIs e empregadores domésticos devem se cadastrar até quinta (1º)

O DET é o novo canal de comunicação entre auditores fiscais do trabalho e empregadores (Divulgação/Reprodução/Site)

O novo sistema DET informa sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, entre outros. Podem haver sanções

Você é Microempreendedor Individual (MEI) ou empregador doméstico? Caso sim, têm até esta quinta-feira, 1º de agosto, para se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), novo canal de comunicação entre auditores fiscais do trabalho e empregadores. A data já é uma prorrogação, já que o prazo original era 1º de maio. As informações são do portal InfoMoney.

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DET: informe um e-mail

O novo sistema promove maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, além de decisões proferidas administrativamente e avisos em geral. O recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no decorrer das ações fiscais também será realizado por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista.

Todos os empregadores (pessoas físicas), inclusive domésticos, e pessoas jurídicas que tenham ou não empregados devem cadastrar seus contatos no DET. Será necessário informar e atualizar, pelo menos, um endereço postal eletrônico. Por meio deste e-mail será possível receber alertas quando chegarem novas mensagens na Caixa Postal do DET.

A validade das comunicações eletrônicas enviadas ao empregador por meio do sistema não está condicionada ao cadastro de contatos por parte do empregador. Isso significa que, mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida. Por isso, a importância do cadastro.

Sanções

O MEI ou empregador doméstico não será multado caso não atualize o cadastro no DET. Porém, o descumprimento da orientação pode acarretar em sanções. Caso o empregador seja notificado por auditor fiscal mas não responda a notificação, poderá ser atuado e multado com base no artigo 630 da CLT. Após 15 dias da notificação, o Ministério do Trabalho considera que o empregador está ciente, mesmo que não tenha acessado a caixa postal do sistema.

Como fazer o cadastro

O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DTE, utilizando login e senha da conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).

Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o Domicílio Eletrônico Trabalhista em seu nome, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.

Com informações de InfoMoney.

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