Caso as MEIs que tenham débitos com o fisco não regularizem, serão excluídas do Simples Nacional. Dívida total chega a R$ 26,7 bilhões
Você possui um pequeno negócio e está com débitos com a Receita Federal? Caso som, fique alerta. Os microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) terão até 31 de outubro para regularizar suas dívidas com o fisco e, portanto, não serem excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025. A Receita Federal já emitiu Termo de Exclusão para os devedores acertarem pendências. As informações são do portal InfoMoney.
De acordo com a Receita, foram notificados 1.876.334 maiores devedores do Simples Nacional, sendo 1.121.419 MEI e 754.915 ME/EPP. Eles possuem significativo valor pendente de regularização, somando uma dívida de R$ 26,7 bilhões.
De 30 de setembro a 4 de outubro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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MEIs: como regularizar
Os documentos para regularização podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, por meio do Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital. O contribuinte poderá pagar à vista ou em parcelas, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Quem desejar contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolada via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.
Mais informações podem ser acessadas pelo site oficial da Receita Federal.

Com informações do portal InfoMoney.
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