Anistia fiscal: Barueri lança último programa antes da transição da Reforma Tributária

O último PPIPA é uma oportunidade para que contribuintes possam zerar suas dívidas
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A anistia fiscal é voltada a pessoas físicas e jurídicas (Divulgação/Magnific)

Contribuintes de Barueri têm até 31 de dezembro de 2026 para regularizar débitos fiscais com até 100% de desconto em juros e multas ou optar pelo parcelamento em até 120 vezes, por meio do PPIPA (Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo). A anistia fiscal é voltada a pessoas físicas e jurídicas e representa uma das últimas oportunidades para colocar as contas em dia antes das mudanças previstas na cobrança de tributos, como o ISS (Imposto Sobre Serviços).

O PPIPA busca proporcionar a regularização integral de débitos tributários e não tributários com a Fazenda Municipal. A medida abrange dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025, estejam elas constituídas ou não, inscritas em Dívida Ativa, ajuizadas ou a ajuizar, além de saldos remanescentes de parcelamentos anteriores não quitados.

A adesão à anistia fiscal deve ser realizada até o dia 31 de dezembro de 2026.  

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Benjamim Sepulvida/Secom Barueri)

Anistia fiscal: mais detalhes

Com o avanço da Reforma Tributária, a arrecadação e a gestão de tributos locais passarão por um processo de unificação e transição para a esfera federal e órgãos gestores nacionais. Diante desse novo cenário, o município instituiu o último PPIPA como uma oportunidade para que contribuintes possam zerar suas dívidas com condições excepcionais de quitação, sob responsabilidade da administração municipal.

O programa atua como uma anistia fiscal voltada a pessoas físicas e jurídicas, facilitando a quitação de débitos de impostos essenciais, como o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).  

Mas, atenção! Ficam de fora do PPIPA os débitos de natureza cível ou trabalhista com decisão judicial transitada em julgado favorável a Barueri, além de multas decorrentes de infrações de trânsito.  

Como aderir à anistia fiscal

Todo o procedimento pode ser feito de forma virtual pelo portal da Prefeitura de Barueri, em Parcelamento de Débitos (clique aqui). Basta o requerente informar os dados cadastrais e selecionar os débitos que deseja negociar.  

Por regra do PPIPA, o contribuinte – sujeito passivo da obrigação tributária – deve incluir no acordo a totalidade dos débitos da mesma natureza do crédito, exceto se optar por manter parcelamentos ativos já em andamento de forma separada.  

Atualização cadastral obrigatória 

Se os dados do seu Cadastro Imobiliário Municipal estiver inconsistente ou desatualizado, será necessário realizar a regularização cadastral antes da formalização do acordo. A atualização pode ser feita pelo sistema eletrônico ou presencialmente no Setor Azul do Ganha Tempo, mediante apresentação da documentação exigida. A efetivação do parcelamento fica condicionada à regularidade do cadastro. 

Consolidação e condições de pagamento 

O valor consolidado do débito na anistia incluirá multa, juros de mora, atualização monetária e data da formalização ou quitação integral, além dos honorários advocatícios cabíveis. Custas judiciais, despesas de processo e emolumentos de Cartório de Protesto não fazem parte do parcelamento e devem ser pagos diretamente aos órgãos respectivos.  

Os acordos serão formalizados por categoria de crédito municipal e homologados após o pagamento da parcela única ou da primeira cota. As opções de negociação incluem:  

  • Pagamento à vista (parcela única): Redução de 100% nas multas e juros de mora; e 
  • Pagamento parcelado: Em até 120 meses, com percentual de desconto e entrada definidos conforme o prazo escolhido.

Condições especiais para casos específicos 

Confira prazos e facilidades diferenciadas para perfis específicos de contribuintes na anistia fiscal de Barueri: 

  • Empresas em Recuperação Judicial ou Falência decretada: parcelamento em até 120 vezes sem juros e multas (com apresentação de garantia real correspondente a, no mínimo, 50% do débito) ou em até 60 vezes sem necessidade de garantia;  
  • Pessoas Físicas e MEIs acometidos por doenças graves: parcelamento em até 60 vezes com isenção total de juros e multas; e
  • Débitos inscritos em Dívida Ativa até 2018: parcelamento em até 60 vezes sem juros e multas (com garantia de no mínimo 50% do débito) ou em até 30 vezes sem garantia.

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