giro

TSE suspende decisão que afastava Beto Piteri e vice da Prefeitura de Barueri

Logo Giro
Beto Piteri e Dra. Cláudia conquistaram liminar no TSE (Reprodução/Redes sociais)

Ministro Nunes Marques entendeu que cassação só pode ocorrer após o fim de todos os recursos. Com decisão Piteri e Dra. Cláudia Marques retornam aos cargos em Barueri

A novela envolvendo o comando da Prefeitura de Barueri ganhou mais um capítulo nesta quinta-feira, dia 1º de maio. O ministro Nunes Marques do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou o pedido da defesa e suspendeu o afastamento do prefeito Beto Piteri e da vice-prefeita, Dra. Cláudia Marques (PSB), do Poder Executivo de Barueri.

Na segunda-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), determinou o afastamento imediato do prefeito e da vice, por uso indevido os meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. As supostas irregularidades teriam sido praticada pelo ex-prefeito Rubens Furlan, aliado político de Piteri. A decisão do TRE paulista incluía a cassação dos mandatos da chapa eleita, mas ainda cabe recurso no TSE.

Por voltas das 16 horas, de terça-feira (29), o chefe do cartório eleitoral protocolou, no departamento jurídico da Câmara de Barueri, documento comunicando a dupla vacância no Executivo e que o presidente do Poder Legislativo, vereador Wilson Zuffa, (Republicanos) deveria ocupar o posto de prefeito.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência apresentado pela vice-prefeita, o ministro Nunes Marques apontou que a perda dos mandatos só deve ocorrer após o esgotamento de todos os recursos na Justiça Eleitoral de São Paulo. Como ainda há embargos de declaração pendentes de julgamento, ele decidiu pela suspensão da decisão regional.

“Nos autos, verifica-se que o ato tido como coator – acórdão proferido pelo TRE/SP – aparenta estar em dissonância de precedentes desta Corte segundo os quais as decisões das Cortes regionais que importem na cassação de diploma de candidato eleito nas eleições municipais devem ser cumpridas após o esgotamento das instâncias ordinárias, ressalvada a obtenção de provimento cautelar perante a instância extraordinária”, diz o texto com a decisão de Nunes Marques.

O ministro ainda determinou a suspensão da decisão de afastamento: “Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal requerida e determino a suspensão dos efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) no Recurso Eleitoral n. 0600331-46.2024.6.26.0199,
especialmente na determinação de cumprimento imediato da cassação do mandato de prefeito e vice-prefeito do Município de Barueri”, aponta o texto da liminar.

Com a liminar concedida pelo TSE, tanto o prefeito Beto Piteri quanto a vice-prefeita Dra. Cláudia Marques retornam no exercício de seus cargos enquanto o processo segue em tramitação.

Jornalismo regional de qualidade
Há mais de 17 anos, o GIRO noticia os acontecimentos mais importantes nos seguintes municípios: Araçariguama, Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, São Roque e Vargem Grande Paulista. Agora, juntam-se a eles, as cidades de Jundiaí, São Paulo e Taboão da Serra.

Siga o perfil do jornal no Instagram e acompanhe outros conteúdos.