O empresário de Alphaville, Pablo Marçal (PRTB), está oficialmente na disputa pela Presidência da República em 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) homologou nesta sexta-feira (4) o registro da candidatura do empresário pelo PRTB, mas a decisão não encerra o problema que pode tirá-lo da eleição.
Pablo Marçal continua inelegível até 2032 por uma condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo. O caso ainda pode chegar a uma definição no próprio TSE, o que mantém sua candidatura sob questionamento judicial, ou seja, ele disputa com o nome sub judice.
A situação cria um cenário incomum na corrida presidencial: o registro foi homologado, mas a condição de elegibilidade do candidato continua sendo contestada na Justiça.
A condenação teve origem na campanha de Pablo Marçal à Prefeitura de São Paulo, em 2024. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) entendeu que a estratégia conhecida como “concurso de cortes”, utilizada para ampliar a divulgação de conteúdos do então candidato nas redes sociais, configurou uso indevido dos meios de comunicação.
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Em dezembro de 2025, o TRE-SP manteve a condenação por oito anos de inelegibilidade e estabeleceu multa de R$ 420 mil. A decisão foi tomada por 4 votos a 3. Em agosto deste ano, os desembargadores rejeitaram os embargos apresentados pela defesa.
Mesmo diante da condenação, o processo ainda não teve um desfecho definitivo no TSE. É justamente esse recurso que poderá definir se Marçal continuará ou não habilitado para disputar a Presidência.
Pablo Marçal: registro não encerra batalha judicial
A homologação desta sexta-feira não significa que a Justiça Eleitoral tenha derrubado a inelegibilidade de Marçal. O registro permite que ele siga no processo eleitoral enquanto a questão jurídica não for definitivamente solucionada. Caso uma decisão posterior confirme a inelegibilidade, o cenário da candidatura poderá mudar.
A filiação de Marçal ao PRTB também passou por uma disputa judicial. Em agosto, uma liminar determinou a regularização provisória do vínculo partidário, com efeito retroativo a 4 de abril, data-limite estabelecida pela legislação eleitoral.
Com o registro homologado, Pablo Marçal poderá fazer campanha e aparecer na urna enquanto não houver decisão que impeça sua participação. A questão central agora é saber se ele chegará ao dia da votação com a candidatura definitivamente garantida. Caso isso não ocorra, até o dia da votação, os votos em Pablo Marçal podem ser considerados nulos.
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