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STF mantém multa de R$ 30 mil a Pablo Marçal por ataque a Ricardo Nunes

Ministro rejeitou recurso contra a punição aplicada a Pablo Marçal por publicações que associaram o prefeito de São Paulo à máfia das creches
Pablo Marçal
STF manteve multa ao empresário Pablo Marçal (Divulgação)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso de Pablo Marçal (PRTB) contra a multa de R$ 30 mil aplicada pela Justiça Eleitoral. A punição se refere a publicações feitas durante a campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2024, nas quais Marçal associou seu adversário Ricardo Nunes (MDB) ao caso conhecido como “máfia das creches”. A decisão, tomada em 26 de agosto, transitou em julgado na terça-feira (22), e os autos foram encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nas redes sociais, Pablo Marçal afirmou que Nunes e familiares teriam recebido dinheiro ligado ao esquema investigado. Também acusou o prefeito de se apropriar de R$ 1 bilhão e sugeriu que ele só não havia sido preso por ocupar um cargo eletivo. Essas afirmações foram examinadas pela Justiça Eleitoral no processo que resultou na multa.

Ao manter a penalidade, Gilmar Mendes considerou que as publicações ultrapassaram os limites da crítica admitida no debate eleitoral. O ministro destacou que Nunes não foi condenado pelo caso e avaliou que as acusações atingiram sua honra e sua imagem. Também levou em conta o alcance das redes sociais e o momento em que o conteúdo foi divulgado, próximo à votação.

Gilmar Mendes
Gilmar Mendes manteve multa (Divulgação)

A multa de R$ 30 mil é uma sanção eleitoral, e não uma indenização paga a Ricardo Nunes. O valor é destinado ao Fundo Partidário.

Pablo Marçal: o caso das creches

A expressão “máfia das creches” ficou conhecida durante a investigação sobre suspeitas de desvios de recursos destinados à educação infantil na capital paulista. O caso foi usado por Marçal como tema de ataques a Nunes na disputa municipal de 2024. O inquérito que apurava a participação do prefeito no esquema foi arquivado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

A decisão sobre a multa trata das publicações de campanha feitas por Marçal. Ela não representa uma condenação de Nunes no caso das creches. Com o trânsito em julgado, a punição imposta ao influenciador não pode mais ser contestada por recurso nesse processo.

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