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Santana de Parnaíba não será indenizada por morador que fez críticas em vídeo, decide TJSP

Magistrado pontuou que manifestação feita por morador em 2019 não excedeu liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal
Tribunal de Justiça decidiu por manter sentença da juíza da 1ª Vara Cível de Santana de Parnaíba (Uelson Henkell/Giro S/A)

Em julgamento realizado no fim de janeiro, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da juíza Eva Lôbo Chaib Dias Jorge, da 1ª Vara Cível de Santana de Parnaíba. A magistrada negou pedido da Prefeitura de Santana de Parnaíba para que morador retirasse de sua página nas redes sociais vídeo contendo críticas à gestão municipal. A administração ainda pediu indenização, pelo suposto crime de danos morais, no valor de R$ 100 mil, negado pela Justiça.

De acordo com o processo, o munícipe publicou vídeo em que diz ser falsa a informação de que Santana de Parnaíba teve a terceira maior geração de empregos do estado de São Paulo no ano de 2019, período em que a cidade era administrada pelo ex-prefeito Elvis Cezar (PSDB). O morador alegou que a administração distorceu a publicidade institucional utilizando dados de anos anteriores para amparar suas críticas, causando “desprestígio e danos à municipalidade”.

Em sua decisão, o relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, frisou que, de fato, o instituto do dano moral pode ser aplicado a pessoa jurídica de Direito Público, mas que não é o caso dos autos. “Neste ponto, importante lembrar que o receio de lesão à imagem e boa fama (ainda que estejamos tratando de pessoa jurídica) não pode constituir um freio à liberdade de manifestação do pensamento e de expressão, protegida pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso IV, considerada como um direito fundamental”, apontou

O magistrado afirmou que as críticas e questionamentos do morador, ainda que feitas por meio das redes sociais, não constituem ato ofensivo. “Veja-se que os alegados danos e as afirmações referentes ao declínio de respeitabilidade do município sequer foram detalhados na exordial”, pontuou.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda. 

*Com informações do TJSP.