Em julgamento realizado no fim de janeiro, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da juíza Eva Lôbo Chaib Dias Jorge, da 1ª Vara Cível de Santana de Parnaíba. A magistrada negou pedido da Prefeitura de Santana de Parnaíba para que morador retirasse de sua página nas redes sociais vídeo contendo críticas à gestão municipal. A administração ainda pediu indenização, pelo suposto crime de danos morais, no valor de R$ 100 mil, negado pela Justiça.
De acordo com o processo, o munícipe publicou vídeo em que diz ser falsa a informação de que Santana de Parnaíba teve a terceira maior geração de empregos do estado de São Paulo no ano de 2019, período em que a cidade era administrada pelo ex-prefeito Elvis Cezar (PSDB). O morador alegou que a administração distorceu a publicidade institucional utilizando dados de anos anteriores para amparar suas críticas, causando “desprestígio e danos à municipalidade”.
Em sua decisão, o relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, frisou que, de fato, o instituto do dano moral pode ser aplicado a pessoa jurídica de Direito Público, mas que não é o caso dos autos. “Neste ponto, importante lembrar que o receio de lesão à imagem e boa fama (ainda que estejamos tratando de pessoa jurídica) não pode constituir um freio à liberdade de manifestação do pensamento e de expressão, protegida pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso IV, considerada como um direito fundamental”, apontou
O magistrado afirmou que as críticas e questionamentos do morador, ainda que feitas por meio das redes sociais, não constituem ato ofensivo. “Veja-se que os alegados danos e as afirmações referentes ao declínio de respeitabilidade do município sequer foram detalhados na exordial”, pontuou.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda.
*Com informações do TJSP.







