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Sancionada lei que proíbe celulares nas escolas em SP; veja o que muda

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Celulares não poderão ser utilizados na sala de aula e nem nos intervalos (Divulgação/Freepik)

A Lei restringe que estudantes usem aparelhos eletrônicos com acesso à internet durante o período de aulas, incluindo intervalos.

O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou o projeto de lei que proíbe o uso de celulares em escolas públicas e privadas em todo o estado. A medida foi publicada na edição desta sexta-feira (6) do Diário Oficial e, com isso, as  novas regras passam a valer daqui a 30 dias.

Segundo o texto de autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede) e coautoria de outros 42 parlamentares, que foi aprovado em novembro na Assembleia Legislativa de São Paulo, o uso de dispositivos durante as aulas tem sido associado a uma diminuição significativa na capacidade de concentração e desempenho dos estudantes.

Com a aprovação, fica proibido o uso de qualquer equipamento com acesso à internet, como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos eletrônicos similares durante as aulas e nos intervalos.

Segundo alei, os estudantes podem levar os celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas, mas deverão deixá-los armazenados, de forma segura, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas. A lei diz que o estudante assume a responsabilidade por eventual extravio ou dano.

Exceções para o uso do celular na escola

O uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos será permitido excepcionalmente em duas situações:

– quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas. O uso é apenas para o período da atividade pedagógica, devendo os dispositivos ser armazenados e mantidos inacessíveis aos alunos até uma nova autorização.

– para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação nas atividades escolares. Nesse caso, o uso poderá ser feito de forma contínua.

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