Por Ivany Soares
A suspensão das novas regras do Imposto Sobre Serviços de empresas de planos de saúde e atividades financeiras tem gerado opiniões divergentes.
O ministro do STF Alexandre de Moraes concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade que suspende a lei complementar federal sobre local de incidência do imposto. A cobrança volta a ser feita no local do estabelecimento prestador do serviço.
Um alívio, por enquanto, a cidades como Barueri. O prefeito Rubens Furlan (PSDB) estima que a cidade teria perda de R$ 300 milhões neste ano com a “pulverização” da arrecadação.
Já Cotia, que conta com uma arrecadação de apenas R$ 2,2 milhões, segundo a Secretaria da Fazenda, a mudança na lei é prejudicial. “A decisão do STF significa retrocesso porque contraria uma tendência em que o imposto é devido no destino – onde se localiza o usuário final daquela operação – e não na origem – onde se localiza o fornecedor do bem ou serviço daquela operação”, afirmou em nota a Prefeitura.
Para a Embracon Administradora de Consórcio Ltda, empresa estabelecida em Santana de Parnaíba, a manutenção do procedimento legal que já era praticado anteriormente foi benéfica e colocou um freio à insegurança jurídica que já estava se instalando, com o conflito de competências do tributo entre municípios e eventual possibilidade de dupla tributação.
Edmundo Emerson de Medeiros, professor de Direito Tributário da Universidade Mackenzie, afirma que a retirada da receita dos municípios onde as empresas estão instaladas, de forma abrupta, gera um sério problema fiscal e seria recomendado ser feito de forma gradativa. “A decisão do ministro trouxe segurança jurídica, no entanto, foi uma decisão monocrática e ainda pode ser mudada durante apreciação dos demais membros do Supremo.”