A prisão de eleitores passa a ter restrições a partir desta terça-feira (20), e só pode ocorrer em três situações previstas em lei. A restrição começa cinco dias antes do segundo turno das eleições e permanece até 48 horas após o encerramento da votação de domingo (25).
Prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, a medida busca impedir que prisões ou detenções comprometam o direito ao voto. A regra também foi aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
A legislação permite prisões em flagrante delito, em cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Caso haja prisão nesse período, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a detenção for considerada ilegal, o magistrado deverá determinar a soltura e a responsabilização de quem a realizou.
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Prisão: regra para candidatos
Os candidatos que disputam o segundo turno estão protegidos contra prisões desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Para eles, a exceção é o flagrante delito.
A garantia também se aplica a mesários e fiscais de partido enquanto estiverem no exercício de suas funções.
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