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Pablo Marçal: Justiça eleitoral reverte sentença por propaganda antecipada 

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Condenação na Justiça Eleitoral deixa Pablo Marçal inelegível (Reprodução/Redes sociais)

Em votação, TRE-SP entendeu que o candidato Pablo Marçal não fez o pedido de voto explícito e reverteu condenação de propaganda antecipada

Em sessão realizada na segunda-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu sentença que condenava o candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB), ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada.

A Corte do Regional paulista entendeu, por unanimidade, a divulgação de sorteio de boné em suas redes sociais, não se trata de propaganda antecipada, pois não houve pedido explícito de voto na publicação realizada por Pablo Marçal, que é empresário de Alphaville. “A representação é por propaganda antecipada e não houve a consecução do ato respectivo”, destacou o juiz relator, Régis de Castilho.

Sorteio de Pablo Marçal

Após debate da TV Bandeirantes, realizado em 8 de agosto, o candidato Pablo Marçal publicou uma foto com um boné em suas redes sociais pedindo que seus seguidores marcassem três pessoas nos comentários para concorrer ao item.

A 2ª Zona Eleitoral, que apreciou representação do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que tem Tabata Amaral como candidata a prefeita, e entendeu na época, a ação como conduta proibida na corrida eleitoral, aplicando multa ao candidato e condenando-o por propaganda eleitoral antecipada.

Conforme a legislação, a propaganda eleitoral, com direito a fazer o pedido explícito de voto, só foi autorizada a partir do dia 16 de agosto.

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