TRE reverte uma das decisões que tornaram Pablo Marçal inelegível

Por 5 votos a 1, TRE julgou improcedente uma das ações sobre campanha de 2024; outras decisões envolvendo Pablo Marçal foram levadas ao TSE
Pablo Marçal
Pablo Marçal ainda precisa apresentar defesa em processos no TSE (Reprodução/Redes Sociais)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu, nesta terça-feira (25), a decisão que havia declarado, o empresário de Alphaville, Pablo Marçal, inelegível por oito anos. Por maioria de 5 votos a 1, a Corte julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e afastou a existência de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024, quando ele disputou a Prefeitura de São Paulo pelo PRTB.

A ação havia sido apresentada pelo diretório municipal do PSB e apontava dez supostas irregularidades cometidas por Pablo Marçal durante a campanha. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral reconheceu dois fatos: publicações nas redes sociais que questionavam o processo eleitoral e a atuação da Justiça Eleitoral, além de ataques a adversários, e a manutenção de um site que supostamente incentivava eleitores a imprimir material de campanha, o que poderia contrariar regras de arrecadação e gastos.

Com a decisão desta terça-feira, o TRE-SP acolheu o recurso de Marçal e afastou a pena de inelegibilidade aplicada no processo.

TRE: voto do vencedor

O juiz Regis de Castilho, autor do voto vencedor, entendeu que as manifestações feitas por Pablo Marçal não representaram ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral.

Segundo o magistrado, críticas ao Poder Judiciário estão protegidas pelo direito de manifestação. Ele afirmou que não há impedimento constitucional para questionamentos às decisões ou ao funcionamento dos Poderes.

O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e pelas juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.

TRE julga ação contra Pablo Marçal
Por 5 votos a 1, desembargadores consideraram a ação improcedente (Divulgação/TRE)

Relator do processo foi vencido

O relator original do processo, juiz Cláudio Langroiva, teve posição divergente e ficou vencido no julgamento. Para ele, algumas falas de Marçal ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ao disseminar informações consideradas falsas e atacar instituições do Estado Democrático de Direito.

Langroiva avaliou que o uso repetido de termos como “ditadura” e “censura”, diante do alcance do então candidato nas redes sociais, poderia comprometer a confiança no sistema eletrônico de votação e afetar a normalidade da eleição.

Apesar da divergência sobre as publicações, houve concordância quanto à acusação relacionada ao site oficial da campanha. Os magistrados entenderam que não houve comprovação de arrecadação ou gastos irregulares capazes de caracterizar ilícito eleitoral.

Segundo o entendimento apresentado no julgamento, não foram identificadas provas de que eleitores tenham efetivamente produzido materiais de campanha em quantidade ou condições que configurassem abuso de poder econômico ou irregularidade prevista na legislação eleitoral. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.

Pablo Marçal enfrenta outros processos eleitorais

A decisão desta terça-feira não encerra todas as ações eleitorais envolvendo Pablo Marçal. Em novembro do ano passado, o TRE também reverteu outra condenação à inelegibilidade em processos movidos pelo PSB, pelo então candidato Guilherme Boulos e pela coligação Amor por São Paulo.

Essas ações investigavam a suposta venda de apoio de Marçal a candidatos a vereador em troca de transferências via Pix. Os embargos de declaração foram rejeitados em fevereiro, e o caso segue para análise de recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Concurso de cortes promovido por Pablo Marçal

Por outro lado, o TRE manteve, em dezembro, uma condenação que tornou Marçal inelegível por oito anos em outro processo. A ação tratou da realização de um “concurso de cortes” para redes sociais durante a campanha de 2024.

Na mesma decisão, foi mantida multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. Os embargos de declaração foram rejeitados posteriormente, e ainda há possibilidade de recurso ao TSE.

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