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Prorrogado: regularização de dívidas em Jandira vai até 30 de dezembro

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O valor mínimo de parcelas é de R$ 100,00 para pessoas físicas (Divulgação/Pexels)

A novidade é que a adesão ao programa de Jandira também pode ser realizada de forma online, com descontos de até 100% em juros e multas

Você é morador de Jandira e possui débitos tributários e não tributários? Caso sim, saiba que o Programa de Parcelamento Especial (PPE) da Prefeitura foi prorrogado até o dia 30 de dezembro de 2024. Os descontos chegam até 100% em juros e multas. A novidade é que a adesão ao programa também pode ser realizada de forma online.

Para aderir ao programa, o contribuinte deve ser proprietário, compromissário ou possuidor do imóvel e, para empresas, é preciso utilizar o CNPJ. Compromissário é a pessoa que figura como comprador na Escritura Pública de Compra e Venda (expedida pelo Cartório de Notas) ou no Contrato Particular de Compra e Venda.

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Jandira: adesão online

Além da adesão presencial, que continua disponível no Paço Municipal – localizado na rua Elton Silva, 1.000, Centro -, a adesão ao programa pode ser realizada de forma online. Basta acessar o site oficial da Prefeitura de Jandira, no endereço www.jandira.sp.gov.br e seguir quatro passos:

  1. Acesse a aba “IPTU”, localizada em “canais de atendimento”;
  2. Clique na opção “clique aqui para realizar o login/cadastro on-line”;
  3. Se já tiver cadastro, basta inserir seus dados de login. Caso contrário, clique em “não sou cadastrado” e forneça o CPF ou CNPJ, preenchendo as informações solicitadas; e
  4. Após o cadastro, aguarde o envio da senha por e-mail e, com ela, acesse as condições do PPE e escolha a opção de pagamento que melhor se adapta à sua realidade.
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Para aderir ao programa de jandira, o contribuinte deve ser proprietário, compromissário ou possuidor do imóvel e, para empresas, é preciso utilizar o CNPJ (Divulgação/Prefeitura de Jandira)

Condições do parcelamento

O PPE oferece condições vantajosas para a quitação de débitos de tributos e taxas municipais vencidos até 31 de dezembro de 2023. Confira as condições de parcelamento:

  • À vista ou parcelado em até 12 vezes: 100% de desconto em multas e juros;
  • Parcelamento de 13 a 24 vezes: 80% de desconto em multas e juros;
  • Parcelamento de 25 a 36 vezes: 70% de desconto em multas e juros; e
  • Parcelamento de 37 a 60 vezes: 50% de desconto em multas e juros.

Os valores mínimos das parcelas variam de acordo com o tipo de contribuinte:

  • Pessoa física: R$ 100,00;
  • Pessoa jurídica ME ou EPP: R$ 300,00; e
  • Outros tipos de pessoa jurídica: R$ 500,00.

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