No geral, estão isentos de declarar o imposto aqueles que receberam rendimentos tributáveis mensais de até R$ 2.824. Saiba mais detalhes
O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 é de 17 de março a 31 de maio. Em torno de 43 milhões de contribuintes poderão enviar seus dados. Mas, você está na dúvida se precisa entregá-la este ano?
Segundo informações do portal InfoMoney, estão isentos de declarar o IR 2025 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis mensais no ano passado de até R$ 2.824. Este valor representa dois salários mínimos, no valor de R$ 1.412 em 2024.
Os aposentados e pensionistas poderão ter que declarar, dependendo do rendimento anual. Já os portadores de doenças graves precisam solicitar a isenção do imposto sobre os rendimentos relacionados a aposentadoria, pensão ou salário, mas isso não significa que estejam dispensados de declarar o IR. Um exemplo são os que possuem rendimentos maiores que R$ 200 mil.
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Imposto de renda 2025: quais pessoas estão isentas da declaração?
- O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90 no ano;
- Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma não ultrapassou o valor de R$ 200 mil;
- O cidadão que não teve bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
- Quem que não realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou que não obteve ganhos tributáveis;
- Produtores rurais com receita inferior a R$ 153.199,50;
- Pessoas que não optaram pela atualização de bens no exterior e não receberam herança ou doação com ganho de capital tributável;
- Aqueles que recebem bolsas de estudo e indenizações trabalhistas não precisam declarar imposto de renda.
- Portadores de doenças graves (câncer, Parkinson, AIDS e cardiopatia grave). Neste caso, é preciso solicitar a isenção do imposto. Além disso, dependendo dos rendimentos – caso passem de R$ 200 mil anuais – não estão dispensados de realizar a declaração em 2025.
MEIs
Como já informado pelo Jornal Giro, o microempreendedor individual (MEI) que obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2024 terá que realizar duas declarações fiscais. A primeira é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI). Já a segunda consiste na apresentação da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Agora, se você, empreendedor, não recebeu, ao longo do ano-base da declaração, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, tem apenas obrigação fiscal de realizar o DASN MEI.

Lembretes importantes
Os contribuintes que forem dispensados da declaração do IR 2025, desde que não conste como dependente na declaração de outra pessoa, podem declarar de forma voluntária. Ente os benefícios está o direito à restituição para aqueles que pagaram imposto na fonte. Além disso, obtenção de empréstimos, financiamentos e obtenção de vistos são outras facilidades.
É importante lembrar ainda que a Receita Federal poderá́ autuar e aplicar multa por ausência de declaração. A taxa varia entre R$ 165,74 e um percentual a ser aplicado sobre imposto eventualmente devido.
Mais um lembrete importante: contribuinte, fique atento ainda ao anúncio oficial da Receita Federal. Há a expectativa de que o órgão público faça novos ajustes nos valores que definem a obrigatoriedade de envio do documento.
Com informações do portal InfoMoney.
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