Imposto de renda: ganhos com bets devem ser declarados; veja como

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Há campos específicos no sistema da declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas (Joédson Alves/Agência Brasil)

Você teve rendimentos com apostas esportivas e plataformas de jogos online em 2025? Caso sim, terá de informar no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 os ganhos obtidos em 2025 com as chamadas bets. Além dos prêmios recebidos, os contribuintes também precisarão mostrar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no fim do ano passado.Imposto de renda: ganhos com bets devem ser declarados; veja comoImposto de renda: ganhos com bets devem ser declarados; veja como As informações são da Agência Brasil.

Segundo a Receita Federal, a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios em apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas e algumas loterias.

O imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas. A alíquota de imposto de renda é de 15% caso o lucro anual ultrapasse o patamar de rendimentos.

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(Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Imposto de renda: campo específico para declaração

O cidadão conta com campos específicos no sistema da declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas. Os valores devem ser registrados de duas formas:

– ganhos com apostas, informados como rendimento tributável; e

– saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.

O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.

Mas fique atento! As plataformas devem oferecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que contém o histórico de movimentações e prêmios obtidos no ano.

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