Logo Giro
Search
Close this search box.
giro

Imposto de Renda 2022: prazo para entrega da declaração é prorrogado para 31 de maio

Logo Giro
Até o fim de março, 6 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) foram entregues (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Receita Federal prorrogou para o dia 31 de maio o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR), que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021. A nova data foi publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (5), por meio de Instrução Normativa. O prazo anterior era 29 de abril.

O objetivo da prorrogação é diminuir eventuais efeitos da pandemia da covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, “visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”, declarou a Receita Federal em comunicado.

Até o fim de março, 6 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) foram entregues, segundo a Receita. A expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o fim do prazo. Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que obtiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.

O cronograma para a restituição dos lotes aos contribuintes permanece o mesmo. O primeiro está previsto para 31 de maio. Os segundo e terceiro lotes serão restituídos nos dias 30 de junho e 30 de julho, respectivamente. O quarto lote está previsto para 31 de agosto. Já o quinto para 30 de setembro.

Casos em que também precisa declarar
O auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia do novo coronavírus, é considerado tributável. Se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela precisa apresentar declaração de IR.

No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar também. 

O mesmo vale para os cidadãos que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Inovações

Este ano, a Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via https://www.gov.br/pt-brA conta Gov.br é uma identificação que comprova, por meio digital, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto o cadastro como o acesso, podem ser feitos pela internet.

Na declaração pré-preenchida constará praticamente todas as informações em posse da Receita Federal. Entre elas: rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.

Em 2021, 400 mil declarações pré-preenchidas foram apresentadas. Para este ano, a previsão é entre 3 milhões e 4 milhões.

Outra novidade é o novo formato (mais integrado) do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet.

Esse ano, o cidadão poderá pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber a restituição pelo sistema de transferências. Ou seja, o cidadão praticamente não precisará sair de casa para pagar seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O documento passará a ser impresso com código de barra e QR code.


*Com informações de Agência Brasil.

Receba nossas notícias em seu e-mail