Com a chegada das festas juninas, o aumento da procura por produtos típicos da época, como amendoim, milho, paçoca e pé de moleque – além de roupas temáticas, artigos de decoração e brinquedos – movimenta o comércio. O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), órgão delegado do Inmetro, dá dicas na hora de comprar produtos para as festas de julho.
Festa junina: 5 dicas
Confira as recomendações do Ipem-SP na hora de adquirir produtos de festa junina:
- De olho na etiqueta: roupas temáticas, toalhas de mesa, entre outros produtos têxteis, comercializados durante as festas juninas devem apresentar etiqueta com especificações obrigatórias em português. A identificação do fabricante ou importador, marca, CNPJ, país de origem, composição têxtil, símbolos de conservação e tamanho devem estar disponíveis e visíveis ao consumidor. A presença dessas informações é essencial para orientar o consumidor sobre sua utilização e manutenção.
- Verifique o selo do Inmetro: brinquedos distribuídos como brindes em pescarias, argolas, entre outras brincadeiras, devem conter o selo do Inmetro, sejam nacionais ou importados. O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou. Isso garante que o produto passou por testes de segurança, não oferecendo riscos às crianças.
- Atenção à quantidade: produtos pré-medidos, ou seja, embalados sem a presença do consumidor, como amendoim, milho para canjica, doces típicos e bebidas comercializadas em embalagens fechadas, devem declarar, de forma clara e na vista principal da embalagem, a quantidade comercializada. Esse valor deve desconsiderar o peso da embalagem. O chamado conteúdo nominal (a quantidade declarada) deve ser apresentado em cor contrastante com o fundo onde estiver impresso, de modo a facilitar a identificação da informação pelo consumidor.
- Indicação de peso: Doces e bolos, comuns de serem comercializados em festas juninas, podem ser embalados e/ou etiquetados pelo próprio estabelecimento. O peso informado deve se referir somente ao produto, desconsiderando o valor da embalagem (tara). O mesmo vale para embutidos, como salsichas para cachorro-quente e salsichões.
- De olho na balança: as balanças usadas no comércio devem ser de modelo aprovado pelo Inmetro, conforme a Portaria Inmetro nº 157/2022, e passar por verificação periódica realizada pelo instituto anualmente ou sempre que houver manutenção ou reparo. O consumidor deve observar itens que comprovam a regularidade do instrumento, como o Selo de Identificação do Inmetro, as inscrições em português, a Portaria de Aprovação do Modelo (PAM) e o lacre de verificação, geralmente na cor amarela. Balanças sem local para lacração, com inscrições em inglês ou sem selo podem ser irregulares, indicar origem ilícita e até sonegação fiscal. Além disso, o equipamento deve estar instalado sobre superfície plana e nivelada, sem calços improvisados e em local iluminado, de forma que o consumidor possa acompanhar a pesagem e verificar o selo de instrumento verificado do Inmetro.

Irregularidades: como denunciar
Se o consumidor desconfiar de alguma irregularidade, deve informar a Ouvidoria do Ipem-SP pelo telefone 0800 013 05 22 (segunda a sexta-feira, das 8h às 17h), pelo e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br ou pelo site clique aqui).
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