A Receita Federal adiou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda pessoa física, referente ao ano de 2020. Previsto inicialmente para o dia 30 de abril, o limite de entrega da documentação foi estendido para o dia 31 de maio, conforme decisão publicada nesta segunda-feira (12), no Diário Oficial da União, por meio da Instrução Normativa nº 2.020/2021.
Segundo o órgão do Ministério da Economia, a prorrogação foi determinada devido a situações impostas pela pandemia de covid-19, assim como aconteceu em 2019. No ano passado, o prazo foi estendido em dois meses, até 30 de junho.
“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, explicou a entidade, em nota divulgada em seu site.
Devido à essa situação, o contribuinte que deseja pagar o imposto por meio de débito automático desde a primeira cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Aqueles que enviarem a declaração após essa data, deverão pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado pelo próprio programa de declaração. Nesse caso, as demais cotas poderão ser em débito automático.
Para as pessoas que não escolherem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal
Outros pagamentos
Além disso, foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.
O órgão destacou que também disponibiliza outros serviços aos cidadãos, que podem ser acessado sem sair de casa. Por meio do e-CAC com uma conta gov.br, o portal único do governo federal, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos comprovantes de rendimentos informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração entregue e à declaração pré-preenchida.
Na região, Receita Federal possui unidades em Barueri, Cotia e Osasco.








