As candidatas e os candidatos que disputam o 1º turno das Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos. A restrição, prevista no Código Eleitoral, começou no dia 19 de setembro e permanece válida até 48 horas após o encerramento do pleito, marcado para o dia 4 de outubro.
Durante esse período, a prisão de candidatos só poderá ocorrer em caso de flagrante delito. Nessa situação, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente, que analisará a legalidade do procedimento.
Eleições: regra também vale no segundo turno
Para as candidatas e os candidatos que permanecerem na disputa do segundo turno, marcado para 25 de outubro, a restrição será retomada em 10 de outubro e seguirá até 48 horas depois do encerramento da votação.
O período de proteção eleitoral não impede a apuração de crimes ou o andamento de investigações. A medida restringe a prisão ou a detenção nos dias definidos pela legislação, ressalvadas as exceções legais.
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Eleitores têm prazo diferente
No caso das eleitoras e dos eleitores, a proibição começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas após o encerramento do pleito. No primeiro turno, a regra passa a valer em 29 de setembro.
Nesse intervalo, o eleitor poderá ser preso apenas em flagrante delito, por sentença criminal condenatória referente a crime inafiançável ou pelo descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Caso haja segundo turno, a restrição para o eleitorado começa em 20 de outubro, cinco dias antes da nova votação.
Mesários e fiscais de partido
Mesárias, mesários e fiscais de partidos também são protegidos pelas regras do Código Eleitoral durante o período previsto na legislação. A prisão ou detenção dessas pessoas somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito, observadas as condições relacionadas ao exercício das funções eleitorais.
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