Com o início da propaganda eleitoral em 16 de agosto, o Pardal Móvel passou a receber denúncias de possíveis irregularidades nas Eleições 2026. A ferramenta da Justiça Eleitoral permite que eleitoras e eleitores comuniquem situações que possam violar as regras da propaganda eleitoral.
Regulamentado para as eleições gerais deste ano pela Portaria TSE nº 451/2026, o aplicativo está disponível gratuitamente para smartphones e tablets. As denúncias são encaminhadas à Justiça Eleitoral, responsável por analisar cada caso e adotar as providências previstas na legislação.
A ferramenta busca ampliar a participação dos eleitores na fiscalização da campanha e facilitar o envio de informações sobre possíveis infrações.
Como funciona o Pardal
O sistema da Justiça Eleitoral é dividido em três módulos. O Pardal Móvel é o aplicativo utilizado pelos eleitores para registrar e encaminhar denúncias. O acesso está disponível nas plataformas Google Play e App Store.
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Já o Pardal ADM é destinado exclusivamente à Justiça Eleitoral e permite que os tribunais regionais eleitorais e os juízos eleitorais façam a gestão das ocorrências recebidas.
O terceiro módulo é o Pardal Web, que permite acompanhar estatísticas relacionadas às denúncias registradas.
Para utilizar o aplicativo, o eleitor precisa se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da autenticação, a identidade da pessoa que fizer a denúncia permanece protegida por sigilo.

Eleitor poderá enviar fotos, vídeos e links
Ao registrar uma ocorrência, o usuário deverá descrever a suposta irregularidade. O sistema fará uma classificação preliminar em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e outras modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.
Antes do preenchimento das informações complementares, o aplicativo apresenta orientações sobre as condutas permitidas e proibidas pela legislação eleitoral para o tipo de ocorrência selecionada.
A classificação sugerida pelo sistema pode ser modificada pelo próprio denunciante.
Além da descrição do fato, o eleitor poderá anexar fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos relacionados à denúncia. Depois do envio, será gerado um número de protocolo, que poderá ser utilizado para acompanhar o andamento da ocorrência pelo aplicativo ou por meio de um link encaminhado ao e-mail informado.
Pardal: denúncias podem ser direcionadas a outros canais
Nem todas as situações relacionadas às eleições são tratadas pelo Pardal. Quando uma denúncia estiver fora do escopo da ferramenta, o usuário será direcionado aos canais responsáveis pelo recebimento daquele tipo de ocorrência.
Entre eles está o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), destinado a comunicações sobre conteúdos de desinformação que possam afetar a integridade do processo eleitoral.
Também existem os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) de cada unidade da Federação, responsáveis pelo recebimento de denúncias relacionadas a crimes eleitorais e outros ilícitos que possam interferir na disputa.
Justiça Eleitoral terá sistema para acompanhar ocorrências
No Pardal ADM, tribunais regionais eleitorais e juízos eleitorais poderão administrar as denúncias de acordo com diferentes níveis de acesso, incluindo funções de administração, triagem, cartório e consulta.
O sistema também permite estabelecer regras para que as ocorrências sejam encaminhadas automaticamente às zonas eleitorais responsáveis pela análise. O direcionamento pode considerar critérios como município, categoria da denúncia ou equipe responsável.
A ferramenta prevê ainda o envio de notificações eletrônicas a candidatos, partidos, federações e coligações citados nas denúncias. Os envolvidos poderão ser chamados a apresentar esclarecimentos ou comprovar a regularização da situação apontada.
Quando necessário, as ocorrências também poderão ser encaminhadas diretamente ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE).
A integração dos sistemas busca facilitar o tratamento das denúncias e dar mais agilidade à análise dos casos pela Justiça Eleitoral durante as Eleições 2026.
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