Black Friday: dicas para não cair em descontos falsos

Veja dicas para evitar descontos falsos na Black Friday. Advogado orienta como comparar preços, guardar anúncios e exigir seus direitos
Black Friday
Consumidores devem ficar atentos aos preços para não cair em falsos descontos (Agência Brasil)

A Black Friday será em 27 de novembro, mas as campanhas antecipadas já exigem atenção de quem pretende aproveitar as promoções. Antes de comprar, acompanhar preços e conferir as condições dos anúncios pode ajudar a evitar a chamada “metade do dobro”, quando o valor de um produto é elevado para depois simular um desconto.

Segundo Giordano Malucelli, advogado especialista em Direito do Consumidor e sócio-fundador do GMP G&C Advogados Associados, essa prática pode configurar propaganda enganosa. O cuidado, porém, é distinguir uma manipulação de preços de um reajuste justificado.

“Há propaganda enganosa quando o preço de referência é manipulado para simular um desconto; elevar o preço sem justa causa também é prática abusiva. Um aumento isolado não basta, por si só, para caracterizar infração de maneira automática: é preciso avaliar sua justificativa e o contexto”, explica.

Veja os cuidados indicados pelo especialista para avaliar as ofertas e saber como agir se houver problemas na Black Friday.

Black Friday: acompanhe os preços antes da compra

O percentual de desconto anunciado não basta para mostrar se uma compra compensa. É preciso comparar o preço da promoção com os valores cobrados nas semanas anteriores.

Malucelli recomenda iniciar o acompanhamento, preferencialmente, em agosto ou setembro. Quem começa em outubro também pode reunir registros para avaliar as ofertas de novembro. “Quanto maior o período de comparação, mais fácil é identificar aumentos artificiais”, orienta.

Guarde anúncios com preço e condições da oferta

Ao encontrar um produto de interesse, salve uma captura de tela que permita identificar o item, o valor e as condições de venda. Um registro incompleto pode dificultar a comparação ou a comprovação do que foi anunciado.

“Recomenda-se que o consumidor guarde capturas de tela com data, endereço da página, produto, condições e preço final. Também preserve anúncio, pedido, comprovante de pagamento, nota fiscal, mensagens e protocolos”, afirma o advogado.

Esses documentos podem ser apresentados em reclamações administrativas ou ações judiciais.

Black Friday: confira se o valor foi mantido ao finalizar a compra

Antes de concluir o pedido, verifique se o preço e as condições correspondem ao anúncio. Segundo Malucelli, uma oferta clara e suficientemente precisa vincula o fornecedor, desde que se trate do mesmo produto e das mesmas condições de contratação.

Se a loja se recusar a cumprir a oferta, o consumidor tem alternativas. “Se a oferta era clara e corresponde ao mesmo produto e às mesmas condições, o consumidor pode exigir seu cumprimento ou escolher produto equivalente ou cancelamento com restituição e eventuais perdas e danos com base nos arts. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor”, explica.

Não aceite o cancelamento sem verificar seus direitos

A alegação de falta de estoque não afasta necessariamente o direito ao cumprimento da oferta, segundo o especialista. Por isso, quem tiver um pedido cancelado deve guardar a confirmação da compra e a justificativa apresentada pela empresa.

Há situações excepcionais, porém, em que o preço anunciado pode não ser exigível. “Falta de estoque, por si só, não afasta necessariamente esse direito; o STJ admite relativizar a oferta quando há erro grosseiro, evidente para o consumidor médio”, afirma Malucelli.

Um valor manifestamente incompatível com o produto pode receber tratamento diferente de uma promoção que a loja se recusou a cumprir. A avaliação depende das circunstâncias de cada caso.

Black Friday

Observe o prazo para desistir de uma compra online

Nas compras pela internet, o consumidor tem direito de arrependimento em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, conforme o caso.

Não é necessário que o item apresente defeito nem justificar a desistência, explica o advogado. “Na compra online, há direito de arrependimento em sete dias; se a empresa não resolver, o consumidor pode registrar reclamação no SAC, no Consumidor.gov.br ou no Procon e, se necessário, recorrer ao Judiciário”, orienta.

Registre as tentativas de resolver o problema

Se houver divergência de preço, recusa em cumprir a oferta ou dificuldade para cancelar a compra, mantenha as mensagens trocadas com a empresa e os protocolos de atendimento.

De acordo com Malucelli, esses registros ajudam a documentar o problema e podem acompanhar a reclamação nos canais de defesa do consumidor.

O advogado ressalta que empresas responsáveis por irregularidades podem receber multas, ser obrigadas a corrigir a publicidade e, conforme o caso, reparar os prejuízos dos compradores.

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