Os cartões de vale-refeição e vale-alimentação vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm uma mudança prevista para este sábado, 7 de novembro: a aceitação em maquininhas habilitadas para esses benefícios, independentemente da operadora. A medida busca ampliar as opções de pagamento em restaurantes, supermercados e outros comércios de alimentação.
A chamada interoperabilidade permitirá que diferentes redes compartilhem os estabelecimentos credenciados. Na prática, a proposta é reduzir as situações em que o trabalhador tem saldo disponível, mas não consegue pagar porque o comércio aceita apenas cartões de determinadas operadoras e não os cartões de vale-alimentação e refeição.
O prazo integra o cronograma do Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, que concedeu 360 dias para a adaptação dos sistemas. A abertura dos arranjos com mais de 500 mil trabalhadores teve prazo de implantação em maio.
A previsão, porém, enfrenta dificuldades técnicas. Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), os sistemas das operadoras de cartões e das empresas responsáveis pelas maquininhas ainda não estão totalmente integrados. Essa conexão é necessária para que a aceitação funcione em toda a rede.
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Onde será possível usar o vale-refeição e alimentação?
A mudança alcança estabelecimentos habilitados a receber a modalidade de benefício utilizada pelo consumidor. Isso não significa que todos os restaurantes ou supermercados serão obrigados a aceitar os cartões.
A ampliação depende do credenciamento do comércio e da integração dos sistemas de pagamento. Assim, a previsão de entrada em vigor da regra não garante, por si só, que todos os trabalhadores encontrarão a nova forma de aceitação disponível imediatamente.
Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os abrangidos, conforme o enquadramento das operações no PAT.
O valor do vale-refeição e alimentação vai mudar?
As novas regras não determinam aumento nem redução automática dos valores pagos pelos empregadores. Para o trabalhador, a principal alteração prevista está nos locais em que poderá utilizar o saldo.
A destinação dos recursos também permanece restrita à alimentação. O vale-refeição é utilizado na compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação atende à aquisição de alimentos.
Taxas e prazos de pagamento ao comércio
Além da ampliação da aceitação, o decreto estabeleceu teto de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos e de 2% para a tarifa de intercâmbio entre participantes do sistema.
O prazo de repasse das vendas ficou limitado a 15 dias corridos após a transação. Essas medidas tiveram prazo de adaptação de 90 dias após a publicação da norma, anterior ao previsto para a integração entre as redes.
O objetivo do governo é reduzir custos para o comércio e estimular a concorrência no mercado de benefícios.

Integração e disputas judiciais desafiam implantação
A Abrasel aponta dificuldades para identificar as modalidades de benefício nas transações e conciliar os pagamentos recebidos. Segundo a entidade, a distinção entre operações vinculadas ao PAT e outras modalidades de auxílio-alimentação também provoca problemas no controle financeiro dos estabelecimentos.
Parte das regras é questionada judicialmente por empresas do setor. Entre os pontos contestados estão os limites tarifários e as alterações estruturais determinadas pelo decreto.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), por sua vez, manifesta preocupação com o controle e a fiscalização dos estabelecimentos no modelo de arranjo aberto.
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