Este ano, o imposto de renda possui novas normas. Com alterações, 4 milhões de contribuintes ficam isentos de declaração
Você, contribuinte, já realizou sua declaração de imposto de renda? Caso não, fique atento. O prazo de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023).acaba nesta sexta-feira, 31 de maio. Neste ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado.
O contribuinte já poderá a usar a declaração pré-preenchida, que traz informações importadas da base de dados da Receita Federal. Neste ano, 75% dos declarantes têm conta Gov.br nos níveis ouro e prata, que podem acessar a declaração pré-preenchida.
Quem perder o prazo pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
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Declaração: mudanças em 2024
A declaração deste ano tem uma série de mudanças em relação ao ano ano passado. Por causa da elevação do limite máximo de isenção do Imposto de Renda, o valor de rendimento tributável anual que obriga o contribuinte a fazer a declaração subiu para R$ 30.639,90. O valor anterior era de R$ 28.559,70.
Em 2024, houve mudança nas fichas da declaração para identificação do tipo de criptoativo para quem tem esse tipo de investimento.
Outra alteração é na ficha de alimentando que são aqueles que recebem pensão alimentícia. Houve um aumento das informações que precisam ser prestadas na ficha de declaração. Além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo – a data de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a data da decisão judicial.
Além do limite de rendimentos tributáveis ter subido para R$ 30.639,90, outros limites de obrigatoriedade de entrega do imposto de renda foram atualizados:
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil
- Receita bruta da atividade rural foi de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
- Posse ou propriedade de bens e direitos passou de de R$ 300 mil para R$ 800 mil
Quem deve, portanto, declarar imposto de renda?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; e
- Quem é titular de trust no exterior; e
- Quem deseja atualizar bens no exterior.
![ATENÇÃO! Prazo de declaração do IR termina na sexta (31)](https://i0.wp.com/girosa.com.br/wp-content/uploads/2022/07/imposto-de-renda-201declaracao-irpf-1603452899780_v2_1920x1149.jpg?resize=800%2C479&ssl=1)
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