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Prazo de entrega da declaração do IR 2023 termina dia 31 de maio

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Rendimentos vindos do trabalho devem ser declarados, além de despesas com saúde e educação, transações relacionadas aos investimentos financeiros e bens móveis e imóveis também entram na declaração do IR 2023 (Divulgação/Freepik)

Leão. Multa por entrega em atraso do imposto de renda pode chegar até 20% do valor do tributo devido. Confira dicas para evitar cair na malha fina

Você já entregou o seu IR 2023? Segundo a Receita Federal, quase 30 milhões de declarações do imposto de renda foram enviadas até 24 de maio, às 15h37. Neste ano, a expectativa é que 39,5 milhões sejam entregues até o dia 31 de maio.

Uma forma de agilizar e simplificar essa etapa é usar a declaração pré-preenchida, que funciona de forma online. “A pré-preenchida poupa esforço do contribuinte que, naturalmente, precisará se atentar à conferência dos números”, afirma Diego Zacarias dos Santos, head de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei. A declaração pré-preenchida agiliza a restituição e permite o uso de chave PIX por CPF.

O valor da multa por entrega em atraso pode chegar até 20% do tributo devido, além de acréscimos legais. O contribuinte poderá ter que pagar, no mínimo, R$ 165,74. “Após a entrega da DIRPF, é importante acompanhar o processamento do documento pelo site da Receita Federal ou pelo e-CAC, de forma que caso seja apontada alguma pendência o contribuinte possa corrigi-la o mais rápido possível, evitando assim intimações formais ou mesmo a aplicação de alguma penalidade”, ressalta Santos.

O QUE DECLARAR

Segundo o especialista, todos os rendimentos vindos do trabalho devem ser declarados, sejam os valores recebidos em folha de pagamento ou mesmo como autônomo. Despesas com saúde e educação, transações relacionadas aos investimentos financeiros, além de bens móveis e imóveis, também entram na declaração do IR.

“A não declaração gera o perigo de cair na malha fina, pois a outra parte que recebeu ou pagou algo à pessoa provavelmente irá declarar. E, mesmo se ambos não o fizerem, a Receita Federal dispõe de inteligência e sofisticação nos cruzamentos automáticos a partir de diversas informações que o órgão tem em sua base de dados”, explica o head da Contabilizei.

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

O contribuinte pode realizar a declaração pré-preenchida em todas as plataformas, acessando a conta gov.br, desde que possua nível prata ou ouro. O documento também está disponível em outras formas de preenchimento, como: online, no Portal e-CAC; no computador com o PGD IRPF; e em dispositivos móveis, com o aplicativo Meu Imposto de Renda.

A declaração pré-preenchida possui informações referentes a rendimentos, deduções, bens e direitos, pagamentos a autônomos, dívidas e ônus reais, que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2023, sem necessidade de digitação. Porém, é de responsabilidade do contribuinte a verificação dos dados e eventuais correções.

Caso a declaração pré-preenchida não seja uma opção, a pessoa poderá fazê-la com base na declaração anterior ou, ainda, iniciar o preenchimento com base na sua própria declaração do ano anterior. O contribuinte também pode optar em começar uma declaração do zero.

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