Proposta ainda estuda classificar os crimes praticados em instituições de ensino como hediondos. Na região, um homem foi preso em abril ao tentar invadir creche em Osasco
O Congresso Nacional pode avaliar ainda no segundo semestre deste ano, um projeto de lei que prevê o aumento das penas para quem cometer crimes em instituições de ensino. A medida é fruto das discussões que o governo federal realizou, ouvindo prefeitos, governadores e outros especialistas, após uma série de ataques a escolas de ensino no primeiro semestre deste ano e que deixaram estudantes mortos e feridos.
GIRO POLÍCIA: Homem armado com faca tenta invadir creche em Osasco. Polícia é acionada e prende suspeito
E texto está incluído no Programa de Ações na Segurança (PAS), lançado pelo governo nesta sexta-feira (21). O pacote inclui ainda um novo decreto de regulamentação de armas de fogo, endurecimento no combate aos crimes contra a democracia e antecipação do repasse de recursos aos estados para ações na área.
Em abril do ano passado, um homem foi preso ao tentar invadir, armado com uma faca, o Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Mario Quintana, localizada na rua José Rodrigues da Costa, 504 – São Pedro, em Osasco. As autoridades policiais foram acionadas por professores e funcionários da creche, ao perceberam um homem armado no portão.

Rapidamente, agentes do 5º Baep, Batalhão de Ações Especiais de Polícia, prenderam o suspeito. Indivíduo foi desarmado e conduzido ao 1º Distrito Policial de Osasco.
Crimes em instituições de ensino pode ser classificado como hediondos
Ainda na proposta que será encaminhado ao Congresso Nacional será criado o crime de “violência em Instituições de Ensino” para casos de lesão corporal praticada no interior de escolas, com pena de detenção de três meses a três anos. Em casos de lesão corporal grave, gravíssima, lesão corporal seguida de morte ou quando o crime for cometido contra pessoa com deficiência, a sugestão é aumentar a pena em um terço.
Além disso, também pode ser alterada a lei para considerar homicídio e violência no interior de instituições de ensino como crimes hediondos, quando não há direito a fiança e nem previsão de indulto, anistia e liberdade provisória.