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Após recesso, Congresso pode votar projeto que aumenta penas de crimes praticados em escolas

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Congresso Nacional deve avaliar projeto no segundo semestre (Arquivo/Agência Brasil)

Proposta ainda estuda classificar os crimes praticados em instituições de ensino como hediondos. Na região, um homem foi preso em abril ao tentar invadir creche em Osasco

O Congresso Nacional pode avaliar ainda no segundo semestre deste ano, um projeto de lei que prevê o aumento das penas para quem cometer crimes em instituições de ensino. A medida é fruto das discussões que o governo federal realizou, ouvindo prefeitos, governadores e outros especialistas, após uma série de ataques a escolas de ensino no primeiro semestre deste ano e que deixaram estudantes mortos e feridos.

GIRO POLÍCIA: Homem armado com faca tenta invadir creche em Osasco. Polícia é acionada e prende suspeito

E texto está incluído no Programa de Ações na Segurança (PAS), lançado pelo governo nesta sexta-feira (21). O pacote inclui ainda um novo decreto de regulamentação de armas de fogo, endurecimento no combate aos crimes contra a democracia e antecipação do repasse de recursos aos estados para ações na área.

Em abril do ano passado, um homem foi preso ao tentar invadir, armado com uma faca, o Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Mario Quintana, localizada na rua José Rodrigues da Costa, 504 – São Pedro, em Osasco. As autoridades policiais foram acionadas por professores e funcionários da creche, ao perceberam um homem armado no portão.

Após recesso, Congresso pode votar projeto que aumenta penas de crimes praticados em escolas
Policiais foram acionados para atender ameaça de invasão e prenderam o suspeito (Divulgação)

Rapidamente, agentes do 5º Baep, Batalhão de Ações Especiais de Polícia, prenderam o suspeito. Indivíduo foi desarmado e conduzido ao 1º Distrito Policial de Osasco.

Crimes em instituições de ensino pode ser classificado como hediondos

Ainda na proposta que será encaminhado ao Congresso Nacional será criado o crime de “violência em Instituições de Ensino” para casos de lesão corporal praticada no interior de escolas, com pena de detenção de três meses a três anos. Em casos de lesão corporal grave, gravíssima, lesão corporal seguida de morte ou quando o crime for cometido contra pessoa com deficiência, a sugestão é aumentar a pena em um terço.

Além disso, também pode ser alterada a lei para considerar homicídio e violência no interior de instituições de ensino como crimes hediondos, quando não há direito a fiança e nem previsão de indulto, anistia e liberdade provisória.

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