A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei 418/26, que amplia de 5 para 20 dias o período de licença-paternidade para servidores estaduais. A proposta, enviada pelo governo estadual, segue agora para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), para depois entrar em vigor.
Segundo o governo paulista, o projeto atualiza as regras voltadas à primeira infância e ao apoio familiar no serviço público estadual. A medida também modifica dispositivos relacionados à licença-maternidade e aos processos de adoção.
Ao comentar a aprovação do projeto, o governador afirmou que a proposta representa uma atualização nas políticas voltadas às famílias e aos servidores públicos. “É um avanço na direção certa ao atualizar regras que impactam diretamente a vida de pais e mães com mais acolhimento, equilíbrio e proteção familiar desde os primeiros dias de vida dos filhos”, disse o governador.
Licença-maternidade em casos de internação
Além da ampliação da licença-paternidade, o texto estabelece novas regras para a licença-maternidade em casos de internação hospitalar da mãe ou do bebê. Pela proposta, o período de afastamento passará a ser contado a partir da alta hospitalar de um dos dois, considerando o que ocorrer por último.
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A mudança busca evitar que parte da licença seja consumida durante períodos prolongados de internação após o parto. O projeto aprovado pela Alesp também amplia os direitos relacionados à adoção. O texto garante licença de 20 dias ao outro cônjuge ou companheiro adotante, ampliando a cobertura familiar nos processos adotivos.
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